Arquivamento no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do inquérito que investigava o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, responsável pela decisão que concedeu progressão de regime a Antônio Cláudio Alves Ferreira. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes na quarta-feira (28), após parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Contexto do caso
O benefício foi concedido pelo magistrado em junho do ano passado. Como a condenação de Antônio Cláudio teve origem em ação originária do STF, a execução da pena tramitava na própria Corte. Seis dias depois da decisão local, o ministro Alexandre de Moraes determinou o retorno do condenado ao Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, para cumprimento da pena em regime fechado, entendendo que a Vara local não era competente para reconhecer a progressão.
Motivos do arquivamento
A PGR manifestou-se no sentido de que não havia elementos suficientes para demonstrar que o juiz agiu com intenção de descumprir ordem do STF. Segundo o órgão, embora a decisão tenha extrapolado a competência do magistrado, faltaram provas de dolo, requisito essencial para a caracterização do crime de desobediência.
Defesa do juiz e questões sistêmicas
Em depoimento à Polícia Federal (PF), Lourenço Migliorini afirmou ter expedido a decisão em razão de erro no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Segundo o juiz, o ofício do STF foi lançado no sistema como solicitação administrativa, já que não existia campo específico para o pedido, e a necessidade de cadastrar a guia de recolhimento criou um segundo processo que recebeu automaticamente a numeração da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. Com isso, ele afirmou ter entendido tratar-se de competência daquela unidade.
A Coordenadoria de Sistemas (COSIS) corroborou essa explicação ao apontar que o STF não está integrado ao SEEU, o que fez com que o registro efetuado pela Vara de Uberlândia recebesse numeração local. A COSIS também observou que o sistema não emite alerta sobre eventual competência do foro de origem, o que motivou a instauração de sindicância na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Posicionamento da PGR e desdobramentos
A PGR concluiu que os indícios apontam negligência por parte do juiz — por não examinar integralmente o procedimento e por se basear em informações do sistema —, mas ressaltou a ausência de prova de intenção deliberada de descumprir ordem judicial. Ao acolher o pedido de arquivamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o Ministério Público é titular exclusivo da ação penal pública e que, quando este órgão requer arquivamento, o Judiciário não pode compelir a apresentação de denúncia.
O arquivamento do inquérito no STF, contudo, não encerra a apuração interna: a investigação na Corregedoria do TJMG permanece em andamento.
Condenação de Antônio Cláudio
Antônio Cláudio Alves Ferreira foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, dano ao patrimônio tombado e associação criminosa armada, além de ter sido condenado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos prejuízos causados nas sedes dos Três Poderes. Ele ganhou notoriedade por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro e por destruir um relógio histórico do século XVII, obra do francês Balthazar Martinot que havia sido presenteada ao imperador Dom João VI em 1808 e integrava o acervo da Presidência da República.
Após os ataques, Antônio Cláudio fugiu para Uberlândia, foi preso pela Polícia Federal e confessou ter estado no Planalto e danificado o relógio.
Com informações de Uberlandianofoco




