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sábado, novembro 7, 2026

STF confirma suspensão temporária de multas previstas na NR-1 sobre riscos psicossociais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas em pontos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relativos a riscos psicossociais no trabalho.

A norma, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), amplia deveres das empresas para prevenir fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, apontados como capazes de afetar a saúde mental dos trabalhadores. As mudanças determinam que empregadores identifiquem, avaliem e implantem medidas para reduzir esses riscos.

A suspensão foi determinada em 25 de junho, no processo movido pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona no STF a regulamentação. A entidade alega que a NR-1 não especifica como os riscos psicossociais devem ser avaliados nem define critérios objetivos para que fiscais do trabalho apliquem multas às empresas.

Ao analisar a ação, o ministro relator destacou a importância da inclusão dos riscos psicossociais na norma como forma de prevenir adoecimentos, observando também que as alterações decorreram de negociações entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Mesmo assim, Mendonça entendeu ser necessário buscar uma solução consensual para esclarecer os pontos contestados pela Confenen.

Por isso, o caso foi remetido ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com o objetivo de promover conciliação entre a entidade que ajuizou a ação e os órgãos governamentais envolvidos na regulamentação.

A decisão liminar que suspendeu a aplicação das sanções referentes aos riscos psicossociais foi ratificada pelo plenário virtual do STF em sessão encerrada em 18 de agosto. Durante o prazo de suspensão, permanecem interrompidas as multas e demais penalidades relacionadas especificamente às exigências sobre riscos psicossociais previstas na NR-1, enquanto as partes buscam um acordo ou solução para as controvérsias apontadas na ação.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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