O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (16), que o piso salarial nacional do magistério deve ser pago também a professores contratados temporariamente. A decisão unânime, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739 com repercussão geral, estabelece que o critério do salário mínimo da categoria vale para todos os profissionais da educação básica da rede pública, independentemente do tipo de vínculo.
Origem do caso e efeitos práticos
O processo teve início com uma ação proposta por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco, que alegava remuneração inferior ao piso nacional e requereu o pagamento das diferenças salariais. Após sentença desfavorável em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o direito da docente, apontando que ela desempenhava as mesmas funções dos professores efetivos.
Com a tese fixada pelo Supremo e o reconhecimento da repercussão geral, decisões semelhantes em andamento na Justiça deverão aplicar o mesmo entendimento. Na prática, estados e municípios ficam obrigados a adequar os vencimentos dos docentes temporários ao piso previsto em lei.
Fundamento do relator e críticas à prática de contratações
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Constituição não restringe o pagamento do piso apenas a servidores com cargo efetivo, ressaltando que a regra alcança todos os profissionais do magistério, inclusive os contratados por tempo determinado. O ministro também criticou a ampliação das contratações temporárias pelos entes subnacionais como forma de reduzir custos, observando que uma exceção transformou-se em prática recorrente.
Durante o julgamento, foram apresentados dados que indicam que 14 unidades da Federação têm mais professores temporários do que efetivos, e em oito desses estados a proporção de temporários ultrapassa 60%. Para o relator, esse cenário prejudica tanto os profissionais, por conta de salários menores e menor estabilidade, quanto a qualidade do ensino, em razão da elevada rotatividade.
Impactos para a gestão e benefícios
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Flávio Dino observou que a contratação temporária decorre não só de limitações orçamentárias, mas também de problemas estruturais da rede, como questões de lotação, afastamentos por saúde e cessões massivas de servidores para outros órgãos. Ainda assim, ficou definido que o piso nacional é devido a todos os profissionais da educação básica, independentemente do vínculo contratual.
O tribunal esclareceu que outros direitos e vantagens, como adicionais por tempo de serviço, poderão variar conforme o regime de contratação. Para o relator, o desafio central da educação pública reside na gestão, e a decisão reforça a necessidade de valorização dos professores.
Com informações de Paranaibamais




