O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão por 90 dias da imposição de multas e outras penalidades previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) referentes aos riscos psicossociais no trabalho. A medida é provisória e tem como objetivo viabilizar uma tentativa de conciliação entre governo, empregadores e demais partes interessadas sobre a aplicação da norma.
Mesmo com a liminar, as empresas continuam obrigadas a identificar e prevenir fatores laborais que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de jornada, pressão constante, assédio e falhas na organização do trabalho. O que fica temporariamente interrompido é a possibilidade de punições com base nos dispositivos da NR-1 que tratam desses riscos.
Segundo a decisão, os auditores fiscais do trabalho ficam proibidos de lavrar autuações e aplicar outras sanções por falta de mapeamento dos riscos psicossociais durante os 90 dias a partir desta quinta-feira (25). A ação que motivou a liminar foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que sustenta que a NR-1 não estabelece critérios suficientemente claros para que as empresas avaliem e controlem os riscos psicossociais, o que, segundo a entidade, pode acarretar insegurança jurídica e autuações sem parâmetros objetivos.
Ao ponderar sobre o pedido, Mendonça ressaltou a relevância da inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 para a proteção da saúde dos trabalhadores, alinhando-se a uma preocupação crescente no país e no exterior com os efeitos do trabalho sobre a saúde mental. No entanto, o ministro apontou que há incertezas sobre quais práticas são efetivamente exigidas das empresas e em que hipóteses essas condutas autorizariam punições.
Para buscar um acordo, o relator determinou a instauração de procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A expectativa é que, ao longo dos próximos 90 dias, representantes do governo, do setor empregador e demais participantes discutam formas de tornar as regras mais objetivas sem reduzir a proteção à saúde mental dos trabalhadores. Encerrado esse prazo, o processo retornará ao relator para nova análise.
A decisão é liminar e será submetida ao plenário do STF, com previsão de julgamento entre os dias 7 e 18 de agosto.
Com informações de G1




