O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei 14.611, sancionada em 2023, que fixa regras para assegurar igualdade salarial entre homens e mulheres. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14), quando o Plenário analisou ações a favor e contra a norma, incluindo contestação apresentada pelo Partido Novo.
O julgamento acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e terminou com placar de 10 a 0. Durante a sessão, o relator ressaltou que normas internacionais e a própria Constituição brasileira defendem remuneração igualitária e que não é possível consolidar uma sociedade livre enquanto persistirem discriminações de gênero no trabalho.
O que prevê a lei
A legislação determina que empresas garantam salários e critérios remuneratórios iguais quando homens e mulheres exercem a mesma função ou desempenham trabalho de igual valor. A norma alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incrementar punições em casos de discriminação salarial por motivo de gênero.
Entre as principais medidas estão multa equivalente a dez vezes o valor do salário devido ao trabalhador prejudicado em casos de discriminação, com possibilidade de dobro em caso de reincidência; obrigatoriedade de divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com mais de 100 empregados; e previsão de mecanismos para denúncias, programas de diversidade e inclusão, além de planos de ação com metas e prazos quando forem identificadas diferenças injustificadas, com participação de representantes sindicais e dos trabalhadores.
Discussões no julgamento
Além do relator, votaram pela validade da norma os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino. Cármen Lúcia afirmou que a lei reforça direitos já previstos na Constituição e observou que o preconceito contra mulheres persiste em diferentes espaços; Flávio Dino assinalou desafios relativos à violência e a discursos misóginos.
Ministros manifestaram preocupação com a proteção e o sigilo das informações dos relatórios. O ministro Cristiano Zanin defendeu a anonimização dos dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O relator acolheu esse ponto e propôs que empresas não sejam penalizadas pela ausência dos relatórios caso futuras normas regulamentares tornem possível a identificação de informações protegidas.
O tribunal também rejeitou o argumento de que a lei teria ignorado diferenças salariais legítimas já previstas na CLT. O julgamento levou em conta ação apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) a favor da norma e duas ações contrárias propostas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo.
Dados sobre desigualdade salarial
Segundo o 3º Relatório de Transparência Salarial e Igualdade, divulgado em abril de 2025, mulheres recebem em média 20,9% menos que homens em empresas com 100 ou mais empregados. O levantamento, com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2024, considerou cerca de 19 milhões de vínculos empregatícios, um milhão a mais que a edição anterior.
O estudo aponta remuneração média de R$ 4.745,53 para homens e R$ 3.755,01 para mulheres. Entre mulheres negras, a média salarial foi de R$ 2.864,39, enquanto homens negros tiveram média de R$ 3.647,97. Em 2024, mulheres negras recebiam o equivalente a 47,5% do rendimento dos homens não negros, ante 50,3% em 2023.
Dados do IBGE no estudo Estatísticas de Gênero de 2024 mostram que pouco mais de 50% das mulheres participam da força de trabalho, contra mais de 70% dos homens, e relacionam parte da diferença à divisão desigual de tarefas domésticas e de cuidado, com as mulheres dedicando quase o dobro do tempo a essas atividades. Pesquisa da Universidade de São Paulo citada no levantamento indicou que, na faixa de renda acima de 20 salários mínimos, as mulheres representam 31,4% dos trabalhadores, ante 68,6% dos homens.
Argumentos do Partido Novo
Na ação, o Partido Novo sustentou que a obrigatoriedade de divulgação de relatórios por empresas com mais de 100 empregados seria inconstitucional por expor informações sensíveis sobre estratégia de preços e custos, violando o princípio da livre iniciativa. O partido também alegou que, mesmo sem concordância das empresas, os dados poderiam vir a ser tornados públicos pela União ou por entidades sindicais.
O STF, porém, considerou procedentes os fundamentos que validam a norma, com as ressalvas relacionadas à anonimização e à proteção de dados apontadas durante o julgamento.
Com informações de Paranaibamais




