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quarta-feira, novembro 4, 2026

STJ decide que cobrar taxa de lazer apenas de possuidores não proprietários é ilegal sem justificativa objetiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, em 3 de novembro de 2026, o entendimento de que a imposição de uma taxa de lazer exclusivamente a possuidores que não são proprietários das unidades, sem motivação objetiva para o tratamento desigual, contraria o princípio da isonomia entre condôminos.

O entendimento foi divulgado no informativo jurisprudencial da Corte e trata de situações em que residentes que ocupam unidades, mas não detêm a propriedade, são submetidos a cobrança diferenciada para uso de áreas comuns e equipamentos de lazer.

Decisão e fundamento

Segundo o STJ, a distinção de valores só é permitida quando houver fundamento jurídico claro e justificativa objetiva que demonstre razão plausível para o tratamento diverso. Na ausência desses elementos, a cobrança seletiva viola a igualdade entre os moradores.

O informativo registra que a medida tem caráter orientador para as instâncias administrativas e judiciais, destacando a necessidade de observância das regras previstas na convenção condominial e na legislação aplicável antes de instituir diferenciações financeiras entre condôminos e possuidores.

Implicações para a gestão condominial

A decisão chama a atenção de síndicos, conselhos e administradoras sobre a importância de critérios transparentes na elaboração das contribuições condominiais. Diferenças de valores não podem ser aplicadas de forma arbitrária; devem estar documentadas e justificadas juridicamente.

Gestões condominiais são orientadas a manter organização financeira rigorosa, registrar decisões e comunicar claramente as regras aos moradores, reduzindo o risco de questionamentos judiciais. Administradoras especializadas podem auxiliar na revisão dos critérios de cobrança, na adequação documental e na orientação sobre procedimentos para garantir transparência e conformidade.

O entendimento do STJ ressalta que a administração do condomínio demanda atenção não apenas às contas e à conservação dos espaços comuns, mas também ao respeito aos direitos dos moradores e à aplicação equitativa das normas coletivas.

Na divulgação visual relacionada ao tema, consta a imagem do desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, que ocupa a vaga do ministro Marco Buzzi, afastado do STJ.

O posicionamento do tribunal passa a servir como referência para decisões futuras envolvendo a diferenciação de cobranças destinadas ao uso de áreas de lazer em condomínios.

Com informações de Revistasoberana

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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