A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em setembro, suspender em todo o país as ações que discutem se a cláusula de destinação exclusivamente residencial constante na convenção de condomínio é suficiente para vedar locações de curta duração ou se é exigida uma proibição explícita. A matéria foi encaminhada ao julgamento como Tema 1.443, no âmbito dos recursos repetitivos.
Com a medida, todos os processos que tratam da mesma questão jurídica ficam paralisados enquanto o STJ define uma tese que possa orientar tribunais e instâncias inferiores de maneira uniforme. A suspensão visa evitar decisões divergentes sobre o tema em diferentes regiões do país.
O debate no tribunal ganhou maior peso após decisão tomada em maio deste ano, quando o próprio STJ entendeu que o uso de imóveis residenciais para contratos de curta estadia, quando configurada exploração econômica reiterada ou profissionalização da atividade, pode descaracterizar a finalidade residencial do imóvel. Naquele julgamento, o tribunal considerou que a alteração da destinação exige aprovação de dois terços dos condôminos.
Entre os elementos levados em conta pelo tribunal estão a frequência das hospedagens, o número de diárias, a oferta de diferentes cômodos a pessoas distintas e a prestação de serviços típicos de atividade comercial, como limpeza diária, lavanderia, fornecimento de refeições ou serviço de recepção.
Para síndicos e moradores, o STJ recomenda atenção às normas internas: convenção de condomínio, regimento interno e deliberações em assembleia têm papel central enquanto não houver entendimento definitivo do tribunal superior. A discussão no âmbito do recurso repetitivo não implica, por si só, autorização ampla nem vedação nacional às hospedagens intermediadas por plataformas digitais.
Enquanto o Tema 1.443 não for julgado, condomínios e proprietários devem observar as disposições internas existentes e procurar orientação jurídica nos casos em que surgir conflito entre o uso da unidade e a destinação prevista para o empreendimento.
O julgamento repetitivo pretende estabelecer critérios claros sobre como interpretar a regra de destinação residencial frente à exploração de locações de curta duração, proporcionando, após decisão, um parâmetro aplicável aos processos em todo o país.
Com informações de Revistasoberana




