O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 17ª Câmara Cível, determinou que uma instituição financeira reponha valores descontados indevidamente do benefício de uma idosa e pague indenização por danos morais. A decisão reformou sentença da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata mineira, e considerou abusiva a oferta feita por telefone.
Segundo os autos, a consumidora passou a observar débitos mensais de R$ 79,90 em sua conta previdenciária, mesmo sem ter firmado contrato ou autorizado descontos. A autora conseguiu na Justiça a restituição em dobro dos montantes retirados e pleiteou reparação por prejuízos morais.
Abordagem por telefone em via pública
O processo registra que a proposta foi apresentada por ligação enquanto a idosa estava na rua, em local com muito ruído, o que prejudicou a compreensão das condições ofertadas. A defesa da financeira anexou gravação da chamada para alegar a validade do negócio, mas o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, entendeu o contrário.
Para o magistrado, o áudio demonstrou uma abordagem insistente por parte da instituição e um método de telemarketing incompatível com a situação de vulnerabilidade da consumidora. O fato de a cliente ter sido contactada em via pública reforçou, na avaliação do relator, que ela não teve chance de analisar previamente o conteúdo do eventual contrato.
Em razão disso, a Justiça declarou a nulidade do contrato. A financeira foi condenada ao pagamento de R$ 24.315 a título de danos morais — quantia correspondente a 15 salários mínimos. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira.

Encaminhamentos e contexto
Além das sanções financeiras, o TJMG determinou o ofício ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Banco Central do Brasil para que as práticas da instituição sejam apuradas pelos órgãos competentes. O tribunal também citou registros semelhantes em cidades como Uberlândia, Uberaba, Ituiutaba e Araguari, destacando a recorrência desse tipo de reclamação contra operações de telemarketing ativo.
A decisão reforça a posição do Judiciário em casos que envolvem consumidores em situação de hipossuficiência diante de técnicas de venda por telefone.




