Tribunal reverte decisão e mantém condenações
Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) restabeleceu, por unanimidade, a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Na mesma decisão colegiada, a condenação da mãe da vítima por omissão também foi restabelecida. A decisão da 9ª Câmara Criminal confirmou, portanto, as sentenças que haviam sido proferidas em instância anterior.
O recurso analisado pelo TJMG foi apresentado pelo MPMG com o objetivo de manter as punições impostas ao homem e à mãe da vítima. O posicionamento do tribunal, tomado por todos os desembargadores integrantes da câmara, restabeleceu integralmente as condenações relativas ao caso.
Segundo o tribunal, a medida atende ao pedido ministerial e determina que as decisões condenatórias voltam a vigorar após a apreciação do recurso pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. O homem, de 35 anos, encontra-se preso, e a vítima tinha 12 anos na época dos fatos segundo as informações levadas ao processo.
A condenação do homem é por estupro de vulnerável, crime que envolve a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade em relação à prática sexual. A mãe da menor foi responsabilizada por omissão, conforme a fundamentação adotada pela instância que havia proferido as sentenças originalmente.
O acórdão da 9ª Câmara Criminal manteve, por unanimidade, as decisões que resultaram na responsabilização penal dos acusados, após o exame do recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Não há, nos trechos oficiais citados, informações adicionais sobre eventuais prazos processuais ou sobre possibilidade de novas medidas requisitadas pelas partes.
Com informações de Udiempauta




