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quarta-feira, outubro 14, 2026

Trabalhador em expediente no dia da eleição tem direito a se ausentar sem desconto, diz MPT

O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para se deslocar até a seção eleitoral, votar e retornar ao local de serviço, sem que isso gere desconto no salário ou obrigação de repor horas, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Direito de se ausentar

Essa garantia se aplica a todas as categorias profissionais, inclusive quem atua em hospitais, postos de segurança, hotéis, supermercados, restaurantes, fábricas e outros estabelecimentos que funcionam aos domingos. O empregador tem o dever de organizar a jornada de modo a permitir o exercício do voto, mesmo em dias de maior demanda ou quando o trabalhador esteja escalado no horário coincidente com a votação.

Descontos e compensações

O MPT informa que é vedado ao empregador descontar do salário o tempo utilizado para votar ou condicionar o exercício do direito à compensação posterior. Exigir repor horas ou criar ônus para quem for às urnas configura medida que pode dificultar o exercício de direito protegido pela legislação eleitoral.

Voto em outra cidade

O direito permanece válido quando o eleitor precisa se deslocar para cidade diferente daquela de seu domicílio eleitoral. Nesses casos, a empresa também não pode impor obstáculos, devendo ajustar a jornada para viabilizar o comparecimento às urnas dentro das limitações razoáveis impostas pela atividade.

Práticas que podem configurar infração

O Código Eleitoral prevê que impedir ou dificultar o voto é ilegal. Exemplos apontados pelas autoridades incluem negar a saída para votar, ameaçar com descontos, exigir compensação, alterar escalas para impedir o comparecimento, constranger o trabalhador, exigir que informe preferência partidária, solicitar comprovação do voto, pedir fotos da urna ou determinar gravações do momento da votação.

Assédio eleitoral e pressão no ambiente de trabalho

A legislação não proíbe conversas políticas, mas proíbe o uso do ambiente de trabalho para pressionar ou coagir empregados a votar de determinada forma. O assédio eleitoral ocorre quando há ameaça, constrangimento, humilhação, promessa de vantagem ou intimidação para influenciar a escolha do trabalhador, como promessas de benefícios vinculadas ao apoio a candidatos, ameaças de demissão por resultados ou obrigatoriedade de uso de símbolos de campanha.

Como denunciar

Quem sofrer impedimento ou pressão deve reunir provas sempre que possível — mensagens, áudios, vídeos, e-mails, prints, documentos e testemunhos — e pode apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral ou pelos canais dos Tribunais Regionais do Trabalho. Sindicatos também podem orientar e auxiliar trabalhadores na busca por reparação ou apoio.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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