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quarta-feira, novembro 4, 2026

Trabalhador terá folga no jogo Brasil x Japão às 14h? Entenda o que diz a lei

Jogo em horário comercial não garante folga automática

A partida entre Brasil e Japão, válida pelos 16 avos de final da Copa do Mundo de 2026, está marcada para a segunda-feira, 29 de junho, às 14h (horário de Brasília), em Houston. Apesar de ocorrer em horário comercial, a legislação trabalhista não transforma o dia em feriado nem prevê qualquer liberação automática do expediente para assistir ao jogo.

Por lei, a jornada regular de trabalho permanece vigente independentemente do horário ou da fase da competição. A decisão de liberar funcionários ou reduzir a jornada cabe exclusivamente ao empregador. Algumas empresas optam por suspender o expediente, permitir que os empregados assistam à partida no próprio local de trabalho ou autorizar a ida para casa; outras mantêm o funcionamento normal.

Quando a empresa concede folga sem desconto, o período é considerado remunerado. Essa prática, comum em Copas, pode ser aplicada sem necessidade de acordo coletivo, desde que o empregador estabeleça claramente as regras. Frequentemente, o expediente é interrompido temporariamente e retomado após a partida, exigindo organização interna para evitar prejuízos no atendimento ou no fluxo de trabalho.

O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, alerta que, caso a empresa exija compensação pelo tempo liberado, essa reposição deve ser negociada e respeitar os limites legais da jornada diária. Segundo ele, a compensação “não pode ultrapassar duas horas extras por dia” e o acordo “precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois”. Zangiácomo acrescenta que é possível fazer a compensação em até um ano, desde que celebrado o tipo de ajuste adequado — individual verbal, individual escrito ou coletivo.

Faltas não justificadas para assistir ao jogo são tratadas como ausências comuns: o trabalhador pode ter desconto nas horas e perder o descanso semanal remunerado. Advertências e até suspensões podem ocorrer em caso de reincidência, mas, segundo especialistas, faltar apenas para ver a partida sem aviso prévio não configura justa causa.

Setores que funcionam em regime de escala ou que prestam serviços essenciais — como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público — possuem regras mais rígidas. Nesses casos, as empresas não podem comprometer atividades essenciais por causa da Copa, o que torna mais frequente a negociação individual e o planejamento prévio entre empregado e empregador.

Zangiácomo também ressalta que assistir ao jogo sem autorização, mesmo dentro do local de trabalho, pode ser considerado indisciplina. “Se a empresa determinou que não haverá pausa, o empregado precisa cumprir a orientação. Caso contrário, pode sofrer advertência e até suspensão”, disse.

Especialistas consultados recomendam diálogo e documentação das decisões para evitar conflitos entre empresas e trabalhadores.

  • 16 avos de final: Brasil x Japão — 29 de junho (segunda-feira), às 14h (de Brasília), em Houston.
  • Oitavas de final: se avançar — 5 de julho (domingo), às 17h (de Brasília), em Nova Jersey/Nova York.
  • Quartas de final: se avançar — 11 de julho (sábado), às 18h (de Brasília), em Miami.
  • Semifinal: se avançar — 15 de julho (quarta-feira), às 16h (de Brasília), em Atlanta.
  • Disputa pelo terceiro lugar: se perder a semifinal — 18 de julho (sábado), às 16h (de Brasília), em Miami.
  • Final: se avançar — 19 de julho (domingo), às 16h (de Brasília), em Nova York/Nova Jersey.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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