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quinta-feira, novembro 5, 2026

Trabalhadores e empregadores: o que vale para quem for escalado no feriado de 7 de setembro

Falta uma semana para o feriado nacional de 7 de setembro, dia da Independência do Brasil, e muitas empresas já definem escalas. A data, que relembra a separação do Brasil de Portugal em 1822, cai numa segunda-feira neste ano, formando um fim de semana prolongado para quem não trabalha aos sábados e domingos.

O calendário para o próximo fim de semana é: 5 de setembro (sábado) e 6 de setembro (domingo) — dias de folga para quem não tem expediente no fim de semana — e 7 de setembro (segunda-feira), feriado nacional. Ainda restam cinco feriados nacionais em 2026; quatro deles podem resultar em finais de semana prolongados.

Quando o empregador pode exigir trabalho no feriado

Embora o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permita que feriados sejam dias de descanso, há exceções. Atividades consideradas essenciais — entre elas setores da indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança — podem funcionar normalmente. Além disso, empresas podem convocar funcionários em feriados quando isso estiver previsto em convenção coletiva de trabalho firmada com sindicatos.

Direitos de quem trabalhar no feriado

Quem trabalha no dia feriado tem direito a receber em dobro ou a obter uma folga compensatória, conforme as regras aplicáveis à categoria. Caso exista banco de horas, as horas trabalhadas podem ser lançadas para compensação, segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do AC Burlamaqui Consultores.

A forma de compensação — pagamento em dobro ou folga — normalmente é definida em acordo coletivo. Na falta de convenção, a decisão pode ser negociada entre empregador e empregado, desde que respeite a legislação. A advogada Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, ressalta que o empregador não pode impor unilateralmente a forma de compensação; se houver previsão em acordo coletivo, essa regra deve prevalecer, e, sem acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.

Faltas e possibilidade de demissão por justa causa

A ausência no trabalho durante feriado para o qual o empregado foi escalado pode ser tratada como insubordinação. No entanto, a dispensa por justa causa costuma não ocorrer por um único episódio isolado; normalmente exige comportamento reiterado e processo disciplinar, com advertências prévias, conforme explicam especialistas. Em expediente normal, a falta injustificada pode resultar apenas no desconto do dia.

Variações por tipo de contrato

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se a empregados fixos e temporários, inclusive o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, embora contratos temporários possam prever condições específicas. Para trabalhadores intermitentes, o montante a ser pago por dias trabalhados em feriado deve constar no contrato de prestação de serviços, com o valor da hora acordado previamente e incluindo os adicionais pertinentes, segundo o advogado Luís Nicoli.

Próximos feriados nacionais em 2026

Após 7 de setembro, as próximas datas nacionais que podem gerar emenda são:

  • 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
  • 2 de novembro — Finados (segunda-feira)
  • 15 de novembro — Proclamação da República (domingo)
  • 20 de novembro — Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
  • 25 de dezembro — Natal (sexta-feira)

Também há pontos facultativos que podem resultar em folgas para alguns servidores e trabalhadores: 28 de outubro (Dia do Servidor Público, quarta-feira); 24 de dezembro (véspera de Natal, após as 13h, quinta-feira); e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo, após as 13h, quinta-feira).

Quem for escalado para trabalhar em feriados, em geral, tem direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória, conforme o que estiver previsto em acordos coletivos ou em negociação entre as partes.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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