O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas regras sobre o emprego de inteligência artificial nas eleições de outubro de 2026 e publicou marcos essenciais do calendário eleitoral. As normas atingem candidatos, partidos e plataformas digitais que atuam no Brasil.
Proibições e limites ao uso de IA
Por decisão unânime, a Corte determinou a proibição da circulação de conteúdos alterados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes à votação. A restrição abrange peças que modifiquem imagem, voz ou manifestações de candidatos e figuras públicas, mesmo quando houver identificação do conteúdo.
As medidas fazem parte da atualização de dispositivos da Resolução 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral, com o objetivo de lidar com as tecnologias de geração sintética de conteúdo. Entre as determinações está a vedação à divulgação de material sintético que descumpra regras de rotulagem ou que já tenha sido alvo de ordem de remoção pela Justiça Eleitoral. Caso plataformas, cientes de decisão judicial, não retirem o conteúdo, poderão responder solidariamente.
O TSE também proibiu que provedores de sistemas de inteligência artificial indiquem ou sugiram candidaturas, mesmo quando solicitados por usuários, para evitar interferência algorítmica na escolha do eleitor.
No combate à violência política, a Corte proibiu montagens envolvendo candidatas que utilizem cenas de nudez, sexo ou pornografia, medida voltada a frear a misoginia digital. Perfis falsos, anônimos ou automatizados poderão ser excluídos quando houver prática reiterada de condutas que ameacem a integridade do processo eleitoral. O tribunal reafirmou a possibilidade de responsabilização de provedores que não removam conteúdos ilegais ou contas fraudulentas.
Liberdade de expressão e garantias durante a pré-campanha
Ao mesmo tempo, o TSE preservou espaços de manifestação política no período de pré-campanha. Serão permitidas manifestações espontâneas em ambientes universitários, escolas, comunitários e de movimentos sociais. Candidatos poderão distribuir panfletos em vias públicas, praças, feiras e parques, desde que respeitada a mobilidade da população.
Outra novidade prevista é a destinação proporcional de tempo para candidaturas registradas como pertencentes às populações indígenas, considerada inédita no processo eleitoral brasileiro.
Calendário Eleitoral
5 de março — Início da janela de migração partidária; até 3 de abril parlamentares poderão trocar de partido para concorrer.
1º de abril — Início da veiculação de propaganda institucional do TSE, com até cinco minutos diários em rádio e TV, destinada a incentivar a participação feminina, de jovens e da população negra e indígena na política, além de esclarecer sobre o sistema eleitoral; segue até 30 de julho.
3 de abril — Último dia da janela de migração partidária.
4 de abril — Prazo final para presidente da República, governadores e prefeitos que pretendam disputar outros cargos renunciarem aos mandatos.
6 de abril — Último dia para eleitores domiciliados no Brasil, sem cadastro biométrico válido, solicitarem alistamento, transferência ou revisão por meio do autoatendimento eleitoral na internet.
1º de junho — Data limite para a União disponibilizar ao TSE os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
16 de junho — Prazo final para o TSE divulgar o montante disponível no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, observado o período de até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária.
20 de julho — Início do prazo para convenções partidárias para definição de candidatos e alianças; período vai até 5 de agosto.
15 de agosto — Final do prazo para registro de candidatos.
16 de agosto — Início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026, conforme o calendário definido pelo tribunal.
Com informações de Paranaibamais




