O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) retire, no prazo de 24 horas após ser intimado, publicações de um vídeo em que crianças criticam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze foi assinada na terça-feira (13) e também atinge conteúdo compartilhado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência.
O que motivou a medida
A remoção foi solicitada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, que acusou o vídeo de configurar propaganda eleitoral irregular, desinformação e difamação. A peça, publicada por Nikolas nas redes sociais na segunda-feira (12), Dia das Crianças, associa Lula e seu filho, Fábio Luís Lula da Silva (conhecido como Lulinha), a problemas como insegurança, furtos de celulares e elevação de preços, além de sugerir que recursos destinados a uma compra por uma avó teriam sido subtraídos.
Argumentos do relator
Na avaliação preliminar, o ministro Bellizze apontou que a encenação, a edição e as falas atribuídas às crianças podem conferir aparência de relato factual a afirmações que carecem de contextualização e cuja veracidade ainda será examinada. Ele ressaltou que a verificação final depende do exame das defesas e da análise completa do material.
O relator destacou que a liberdade de expressão e a crítica política são pilares do debate eleitoral, mas não ilimitadas. Segundo a decisão, a retirada de conteúdo pode ser determinada quando houver indícios de ofensa à honra, divulgação de fatos manifestamente falsos ou gravemente descontextualizados. O uso da imagem e da voz de menores como recurso principal para transmitir acusações políticas foi apontado como motivo de preocupação, com referência às normas de proteção à infância, sem, contudo, estabelecer eventual responsabilidade criminal nesta decisão liminar.
Alcance da ordem
A ordem judicial individualiza publicações a serem removidas nas contas controladas pelos dois políticos, incluindo postagens no Instagram, Facebook e X de Nikolas Ferreira e conteúdo divulgado por Flávio Bolsonaro em canal do WhatsApp. Os endereços específicos constam na decisão. Caso não haja cumprimento voluntário, o TSE pode comunicar as plataformas para que retirem o material no prazo de 24 horas após receberem a notificação; a medida não prevê suspensão total dos perfis.
Limitação e desdobramentos
O ministro rejeitou, por ora, pedido para vedar de forma ampla a divulgação de conteúdos semelhantes ou substancialmente idênticos, por entender que proibição genérica poderia atingir manifestações protegidas. A decisão é uma tutela de urgência e será submetida ao plenário do TSE; os representados ainda têm prazo para apresentar defesa, de modo que a determinação de retirada não constitui condenação definitiva.
Com informações de Paranaibamais




