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quinta-feira, outubro 22, 2026

Vale-alimentação e vale-refeição passam a ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro

O que muda

Os cartões de vale-alimentação e vale-refeição deixarão de ficar restritos às maquininhas de uma única operadora e passarão a ser aceitos em qualquer terminal de pagamento a partir de novembro de 2026. A alteração decorre do Decreto Nº 12.712, publicado em novembro de 2025, que definiu um cronograma para implantar a interoperabilidade entre os arranjos de pagamento do setor.

Quando e por que

O decreto estabeleceu diferentes etapas para modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A última fase do calendário tem duração de 360 dias contados da publicação do texto, prazo que termina em novembro de 2026. O governo afirma que a medida deve permitir ao trabalhador usar o cartão em mais estabelecimentos e com diferentes bandeiras, sem depender da rede exclusiva de uma operadora.

Como funcionará na prática

Com a interoperabilidade plena, os pontos de venda poderão aceitar os cartões independentemente da estrutura tecnológica de quem emite o benefício. Em nota, o ministério responsável explicou que isso viabiliza a captura dos pagamentos em redes distintas. As empresas de cartões informaram que aguardam a regulamentação que especificará normas e procedimentos operacionais para que o modelo funcione integralmente.

Regras já em vigor

Algumas medidas do pacote já estão em vigor desde fevereiro de 2026. Entre elas, a limitação das tarifas cobradas dos estabelecimentos a, no máximo, 3,6%, e o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio. Também foi reduzido o prazo de repasse aos comércios de 30 para até 15 dias corridos após a compra. Além disso, o decreto proibiu deságios, descontos e vantagens indiretas vinculadas à operação do benefício por empresas contratantes.

Os sistemas que atendem mais de 500 mil trabalhadores tiveram de abrir suas estruturas para a entrada de facilitadoras que cumpram as regras da bandeira; esse prazo de 180 dias terminou em maio de 2026. O texto legal também trouxe dispositivos para coibir exclusividade e outras práticas que limitam a concorrência no setor.

Limitação de uso do benefício

A ampliação da aceitação nos terminais não altera a destinação do vale-alimentação: o benefício permanece restrito à compra de alimentos. O decreto mantém a proibição de utilização dos recursos em academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.

O governo afirma que o conjunto de medidas pretende estimular a concorrência, reduzir custos e ampliar as opções de escolha para os trabalhadores. A expectativa oficial é de que o sistema esteja totalmente integrado dentro de um mês após o início da interoperabilidade.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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