Brasil abre enquadramento sob a Lei da Reciprocidade Econômica contra tarifas dos EUA
O governo brasileiro anunciou, na quinta-feira (13), a abertura de um procedimento para aplicar medidas de reciprocidade contra os Estados Unidos em resposta às tarifas impostas a produtos do Brasil. A iniciativa usa a Lei nº 15.122/2025, aprovada pelo Congresso e sancionada em 2025, que autoriza o país a retaliar medidas unilaterais equivalentes às que sofrer.
Segundo nota oficial, o Ministério das Relações Exteriores está notificando Washington sobre o início do pleito ordinário de enquadramento e solicitando consultas diplomáticas. O objetivo declarado dessas conversas é reduzir ou eliminar os efeitos das medidas adotadas pelos EUA, preservando a prioridade do diálogo e da negociação nas relações bilaterais.
O Executivo afirma ter atuado junto ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) para encerrar as investigações baseadas na Seção 301 da lei comercial americana e ter apresentado provas que, na visão do Brasil, refutam as acusações de práticas comerciais desleais. Na avaliação do governo, as tarifas impostas pelos EUA são injustificadas e arbitrárias, e o país seguirá defendendo sua posição nas instâncias competentes.
Setores do setor industrial reagiram de forma diversa. Representantes da indústria de máquinas e equipamentos disseram-se contrários à aplicação da Lei da Reciprocidade; no mês anterior, após a entrada em vigor da tarifa de 25%, o presidente da Abimaq pediu a continuidade das negociações por vias diplomáticas e empresariais.
No início da semana, os Estados Unidos responderam ao pedido brasileiro de consultas na Organização Mundial do Comércio (OMC), informando que aceitam discutir o assunto e que estão disponíveis para agendar reuniões em data mutuamente conveniente. O Brasil recorreu à OMC para questionar duas tarifas recém-anunciadas pela Casa Branca: uma de 25%, aplicada com base na Seção 301 sob alegação de práticas comerciais desleais do Brasil; e outra de 12,5%, justificada pelos EUA por falhas na fiscalização de importações produzidas com trabalho forçado.
A atuação brasileira na OMC sustenta que as medidas norte-americanas são discriminatórias, unilaterais e violam compromissos assumidos pelos EUA na entidade internacional. As tarifas, conforme o governo brasileiro, afetam uma série de produtos e deixaram diversas exceções, que isentaram milhares de itens relevantes para a economia americana.
Cronologia das medidas citadas pelo governo:
Abril de 2025: aplicação adicional de 10% sobre produtos brasileiros nos EUA, baseada na IEEPA (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional).
Junho de 2025: elevação das taxas sobre aço e alumínio para 50%, fundamentada na Seção 232 da lei comercial americana de 1962.
Julho de 2025: aumento adicional de 40% em diversos itens, fazendo algumas alíquotas chegarem a 50%, com uma extensa lista de exceções.
Novembro de 2025: após negociações diretas entre os presidentes dos dois países, os EUA retiraram a sobretaxa de 40% sobre novos itens, incluindo café, carnes e frutas.
Fevereiro de 2026: a Suprema Corte dos EUA invalidou o uso da IEEPA para tarifas amplas, extinguindo a sobretaxa de 10% e a de 40% sobre o Brasil; aço e alumínio permaneceram sob a Seção 232. No mesmo dia, foi anunciada uma tarifa global temporária de 10% por 150 dias com base em dispositivo da lei comercial de 1974.
22 de julho: entrou em vigor tarifa de 25% sobre produtos brasileiros, resultado de investigação baseada na Seção 301; milhares de produtos foram deixados de fora.
24 de julho: passou a valer a alíquota de 12,5% sobre produtos brasileiros, coincidindo com o término da tarifa global temporária de 10% adotada em fevereiro.
O processo de reciprocidade aberto pelo Brasil marca nova fase nas disputas comerciais entre os dois países, com tramitação diplomática e técnica tanto na esfera bilateral quanto em fóruns internacionais.
Com informações de G1




