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domingo, setembro 13, 2026

Ex-aluno é condenado por impor juramento sexual humilhante em trote universitário

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsabilizou um ex-aluno de Medicina por liderar um trote universitário em 2019 no qual calouras foram forçadas a repetir um juramento de teor sexual e humilhante, informou a decisão proferida na segunda-feira (30).

A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, que apontou que o ritual, apresentado como “hino” de turma, continha falas de cunho machista, misógino e pornográfico. Segundo o processo, o réu conduziu o evento e induziu os ingressantes — especialmente as chamadas “bixetes” — a declarar publicamente a renúncia de autonomia e disponibilidade sexual perante veteranos.

O texto que as calouras foram obrigadas a repetir, conforme consta nos autos, incluía trechos que prometiam atender desejos sexuais dos veteranos, negar namoro e não recusar tentativas de relação íntima mesmo em condições degradantes. Entre os trechos citados no processo estão:

“Invejoso, burro, frouxa, filho da p.. da Odonto ou da Facef. Repudio totalmente qualquer tentativa deles se aproveitarem e me reservo totalmente a vontade dos meus veteranos e prometo sempre atender aos seus desejos sexuais. Compreendo que namoro não combina com faculdade e a partir de hoje sou solteira, estou à disposição dos meus veteranos. […] por suas reputações, mesmo que eles sejam desprovidos de beleza ou cheire a ovo vencido. Juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de veterano, […] mesmo que ele cheire cecê vencido e elas, a perfume barato.”

Decisão e fundamentos

Ao avaliar o caso, Zanin considerou que a prática ultrapassou a linha do que pode ser entendido como “brincadeira” e configurou violência psicológica, contribuindo para a manutenção de desigualdades de gênero. O ministro também ponderou que a ampla repercussão nas redes sociais aumentou o alcance do dano e, por isso, justificou a condenação por dano moral coletivo.

O STF reverteu, assim, decisões anteriores da Justiça paulista e do Superior Tribunal de Justiça, que haviam afastado a existência de dano coletivo sob o argumento de que o episódio teria ocorrido em grupo restrito. Para Zanin, a divulgação do episódio extrapolou o ambiente universitário e evidenciou a gravidade da conduta.

Como consequência, o ex-aluno foi condenado ao pagamento de indenização equivalente a 40 salários mínimos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).

O ministro ressaltou, ainda, que episódios desse tipo não devem ser naturalizados, pois podem servir de estímulo a formas mais graves de violência contra mulheres, situação que exige atuação das instituições para proteção de direitos.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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