A escolha e a instalação adequadas da cadeirinha infantil continuam gerando dúvidas entre pais e responsáveis, mesmo após a obrigatoriedade do uso em veículos de passeio, vigente desde setembro de 2010. Especialistas e órgãos responsáveis apontam o banco traseiro como o local mais seguro, desde que o assento tenha cinto de três pontos e esteja equipado com o dispositivo de retenção apropriado.
Há, no entanto, exceções. Quando o banco traseiro do veículo só possui cinto de dois pontos — e não existe cadeirinha certificada para esse tipo de fixação — a orientação é transportar a criança no banco dianteiro, usando o cinto de três pontos e o equipamento de retenção correspondente. Nesses casos, é obrigatório desativar o airbag frontal quando o veículo dispuser desse sistema, para evitar que sua abertura cause mais danos em um eventual acidente.
Fábio Viviani, especialista em segurança veicular, alerta para os riscos de adaptar uma cadeirinha projetada para cinto de três pontos a um cinto de dois pontos, afirmando que, ainda que pareça firme, a ausência do terceiro ponto compromete o funcionamento do equipamento em testes de impacto.
Tipos de dispositivos e regras do Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece faixas etárias e de peso para cada tipo de assento:
- Bebê conforto: até 1 ano ou 13 kg;
- Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg;
- Assento de elevação: de 4 a 7 anos; entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura;
- Banco traseiro com cinto de segurança: de 7 a 10 anos, desde que a criança tenha pelo menos 1,45 m de altura.
O uso inadequado do dispositivo pode resultar em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
Certificação e duração do uso
O Inmetro certifica os dispositivos por grupos que combinam idade, peso e altura; existem modelos que cobrem mais de um grupo e podem ser utilizados por períodos mais longos. Gustavo Kuster, do Inmetro, afirma que algumas cadeirinhas abrangem faixas maiores — por exemplo, de 0 kg a 25 kg — enquanto outras acompanham quase todo o período em que a criança necessita de um dispositivo de retenção.
Quando trocar e posicionamento
A troca do assento deve seguir o crescimento da criança, priorizando, nesta ordem: conforto, tamanho e idade. Se a criança ainda comporta-se bem no bebê conforto — com cinto ajustado e conforto — pode permanecer nele mesmo que esteja próxima da troca de faixa etária. Especialistas também recomendam que o bebê conforto fique posicionado voltado para o encosto do banco, devido à anatomia dos recém-nascidos; Celso Arruda, da Unicamp, explica que essa orientação protege a cabeça proporcionalmente maior do bebê.
Assento de elevação e altura
Para dispensar o assento de elevação, o fator determinante é a altura: crianças com menos de 1,45 m não devem usar apenas o cinto de segurança, mesmo que tenham mais de 7 anos. O assento eleva o usuário para que o cinto de três pontos passe corretamente pelo peito; se a criança não atingir a altura mínima, pode manter o encosto do dispositivo por mais tempo se for confortável.
Transporte no banco dianteiro
O Contran autoriza o transporte no banco da frente em situações específicas: a partir dos 10 anos com cinto de segurança; quando o banco traseiro só dispõe de cinto de dois pontos; em veículos sem banco traseiro (como picapes de cabine simples); ou quando há mais crianças do que lugares no banco traseiro, permitindo que a criança de maior estatura ocupe o assento dianteiro.
Isofix e pontos de ancoragem
O sistema Isofix é uma forma de prender o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação ao veículo por meio de pontos de fixação específicos. A lei do Isofix foi sancionada em 2015 e tornou-se obrigatória para veículos novos fabricados ou importados a partir de 2020. O sistema consiste em dois pontos de fixação na base do dispositivo que se conectam a pontos correspondentes no veículo, localizados entre o assento e o encosto do banco traseiro. Alguns modelos indicam visualmente o travamento com um clique ou uma marcação na cor verde.
Além dos dois pontos principais, pode existir um terceiro ponto no carro, chamado Top Tether, que se conecta a um gancho da cadeirinha para evitar movimentos excessivos. Esse ancoramento pode estar no assoalho, na parte de trás do encosto (na área do porta-malas) ou na lateral do veículo, próximo ao ponto de saída dos cintos de segurança.
Seguir as orientações de fabricantes, Inmetro, Contran e Senatran e utilizar apenas equipamentos certificados são medidas fundamentais para reduzir riscos no transporte de crianças em automóveis.
Com informações de G1




