Boletos de proposta chegam a CNPJs via DDA e geram dúvidas entre micro e pequenos empresários
Microempreendedores e donos de pequenos negócios têm relatado o recebimento de boletos lançados em seus CNPJs sem qualquer contato prévio, segundo relatos ouvidos pelo G1. O caso mais citado é o da costureira identificada como Silvana*, que ao abrir o aplicativo do banco encontrou um boleto de R$ 495 emitido por uma empresa desconhecida e registrado no sistema de Débito Direto Autorizado (DDA).
O DDA reúne boletos vinculados a CPF ou CNPJ no ambiente bancário, o que costuma facilitar o controle de pagamentos. Por aparecer junto a faturas regulares, o documento levou inicialmente a empreendedora a cogitar o pagamento por receio de ficar inadimplente; ela só desistiu após pesquisar a empresa na internet e achar relatos semelhantes de outros empresários.
Segundo os relatos, os boletos foram emitidos por empresas que oferecem plataformas de consultas cadastrais e análises para decisões comerciais. Em muitos casos não houve contato comercial anterior, proposta formal por e-mail ou ligação — o primeiro contato foi o próprio boleto, o que tem sido interpretado por afetados como prática que induz ao erro.
Plataformas de reclamação mostram padrões parecidos: um empresário de Agudos (SP) disse ter pago R$ 495 acreditando tratar-se de fatura de fornecedor e, ao descobrir o equívoco, pediu reembolso; outro empreendedor de São José dos Campos (SP) afirma receber o mesmo valor mensalmente sem autorização. A esteticista Duanne Ellen relatou ter encontrado, em abril do ano passado, um boleto de R$ 459 no DDA e, ao pesquisar, achou várias queixas com intervalos curtos, sugerindo envios em massa.
Um levantamento feito pelo G1 no Reclame Aqui apontou que a empresa SEBRACOM acumulou mais de 19,1 mil reclamações ao longo de 2025, com relatos semelhantes em que o boleto aparece sem contratação prévia.
Especialistas jurídicos ouvidos pelo G1 explicam que o envio de boletos como proposta comercial não é vedado em si, mas o formato pode confundir quando se assemelha a cobranças obrigatórias, trazendo risco de pagamento por engano. A advogada Daniela Poli Vlavianos afirmou que documentos que reproduzem elementos típicos de contas a pagar aumentam a probabilidade de indução ao erro. Para o advogado Bruno Boris, o envio de cobranças sem contratação prévia pode ser considerado abusivo e, na falta de prestação de serviço, até configurar estelionato, com direito ao ressarcimento. Leandro Aghazarm ressaltou que tal prática pode caracterizar cobrança indevida ou publicidade enganosa e que o Código de Defesa do Consumidor já foi aplicado pelo STJ em relações entre empresas quando há fragilidade de uma das partes.
Entre as orientações apontadas por especialistas estão: verificar a origem do boleto antes de pagar, registrar reclamação em canais de defesa do consumidor como o Procon caso não haja autorização, e, se o pagamento ocorreu por engano, solicitar reembolso junto à empresa e, se necessário, recorrer ao Judiciário por enriquecimento sem causa.
No Congresso, tramita o Projeto de Lei nº 2243/2019, que propõe proibir o envio de boletos sem solicitação prévia; e no âmbito estadual, a Lei nº 9.784/2022, do Rio de Janeiro, já proíbe o envio sem autorização do destinatário.
Procurada, a SEBRACOM afirmou, em respostas no Reclame Aqui e em contato com o G1, que os boletos enviados correspondem a propostas facultativas de filiação a um sistema de consultas cadastrais, que a atuação é voltada ao segmento B2B e que os documentos trazem indicações de caráter opcional. A empresa declarou ainda que usa dados públicos e que revisa periodicamente seus procedimentos para aprimorar a clareza das informações e manter práticas alinhadas com transparência e boa-fé.
O nome da fonte principal foi alterado para preservar a identidade.
Com informações de G1




