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domingo, outubro 18, 2026

Receita aponta uso indevido do MEI para sonegação e amplia exclusões do regime

Fiscalização da Receita identifica irregularidades entre MEIs; transmissão: Band

Transmissão: Band

A Receita Federal tem identificado o uso irregular do regime do Microempreendedor Individual (MEI) para reduzir tributos, segundo levantamentos feitos nos últimos anos. Fiscalizações e cruzamentos de dados digitais revelaram que milhares de CNPJs permaneceram como MEI mesmo após deixarem de cumprir requisitos como limite de faturamento, restrição de atividades e vedação à titularidade de outras empresas.

O regime, criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, passou a ser aproveitado de maneira indevida por contribuintes que omitem receitas ou fragmentam faturamento para manter a tributação fixa do MEI. O advogado tributarista Marco Ruzene afirma que a combinação de baixa carga tributária, ausência de escrituração contábil formal e a sensação equivocada de baixa fiscalização tornou o modelo atrativo para sonegação.

Em 2025, a Receita excluiu 3,9 milhões de MEIs do SIMEI. A maioria dessas saídas não foi voluntária: tratou‑se de exclusões e desenquadramentos motivados por descumprimento de normas. Mais de 3,7 milhões correspondiam a CNPJs inativos ou abandonados. Entre os casos ligados a excesso de faturamento — que demonstra recolhimento inferior ao devido — houve 18.591 MEIs que ultrapassaram o teto em mais de 20%, 60.637 que excederam em até 20% e 3.720 que extrapolaram o limite já no primeiro ano de atividade. No total, mais de 83 mil foram retirados do regime por faturar acima do limite anual sem comunicar o Fisco.

O teto de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano; quem o ultrapassa deve migrar para microempresa. A partir de 2024, a Receita intensificou o cruzamento sistemático de informações de PIX, cartões de crédito, marketplaces, e‑Financeira e DIMP, ampliando a detecção de receitas não declaradas. Em 2024, mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por excesso de faturamento — cerca de 30 vezes o número registrado no ano anterior.

Segundo a Receita, práticas que podem configurar fraude incluem abertura de MEIs em nome de terceiros para fracionar faturamento, uso de várias maquininhas ou contas para dispersar receitas, registro de operações de alto valor por CNPJs de MEI, subdeclaração na DASN‑SIMEI e omissão de recebimentos em dinheiro ou via PIX. A omissão intencional pode configurar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Administrativamente, as sanções vão desde desenquadramento retroativo e cobrança de impostos recalculados como microempresa até multas que podem chegar a 75% do imposto devido e dobrar em casos de fraude, além de exclusão do Simples Nacional.

A fiscalização recorre principalmente ao cruzamento de dados provenientes da e‑Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações por PIX para identificar incoerências, como despesas superiores às receitas declaradas, ausência de emissão de notas fiscais e movimentações incompatíveis com o padrão de um MEI.

Entre as orientações para quem quer permanecer no regime, estão manter controle mensal do faturamento, registrar todas as vendas, acompanhar a relação entre compras e receitas (a Receita costuma desconfiar quando compras ultrapassam 80% do faturamento declarado), separar rigorosamente contas pessoais e empresariais, certificar que a soma de transações eletrônicas reflita o faturamento real e planejar a migração para microempresa caso o negócio tenda a ultrapassar o limite antes do fim do ano. A emissão regular de notas fiscais também é recomendada como ferramenta de controle, mesmo quando não obrigatória para vendas a pessoas físicas.

O uso continuado do MEI fora dos critérios legais, associado à omissão de receitas, passa a indicar prática irregular e pode gerar as sanções previstas.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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