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quarta-feira, outubro 21, 2026

Banco Central determina liquidação extrajudicial da cooperativa Creditag por problemas financeiros

O Banco Central do Brasil (BC) anunciou nesta quinta-feira, 16 de abril de 2026, a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros Creditag, em razão de grave comprometimento de sua situação econômico-financeira e do risco elevado aos credores quirografários, ou seja, aqueles sem garantias específicas.

A decisão determina o encerramento das operações da cooperativa e a nomeação de um liquidante responsável por conduzir o processo de liquidação. Segundo o BC, a medida visa proteger os interesses dos credores e preservar os recursos remanescentes da instituição.

Perfil da instituição

A Creditag é uma cooperativa de crédito independente de pequeno porte, classificada no segmento S5 da regulação prudencial, que engloba instituições de menor complexidade dentro do sistema financeiro. Em dezembro de 2025, a cooperativa representava aproximadamente 0,0000226% do total de ativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), percentual que indica impacto restrito ao conjunto do sistema.

No site institucional, a Creditag informa que foi fundada em 2003 na cidade de Mineiros, em Goiás, e que presta serviços financeiros ao público em geral, oferecendo produtos e serviços similares aos de outras instituições financeiras, além de apoiar projetos de cooperados por meio de aplicação e captação de recursos.

Medidas e investigações

O Banco Central também informou que adotará as providências cabíveis para apurar responsabilidades relativas à situação da cooperativa, no âmbito de suas competências legais. As apurações podem resultar em sanções administrativas e no encaminhamento de informações a outros órgãos competentes.

Como forma de resguardar recursos para eventual ressarcimento de prejuízos a credores, os bens dos ex-administradores da Creditag foram tornados indisponíveis. A autoridade monetária declarou que seguirá com as ações necessárias para garantir a adequada tramitação do processo de liquidação e a proteção dos interesses dos envolvidos.

O processo de liquidação extrajudicial implica a paralisação das atividades da cooperativa e a gestão dos ativos e passivos por parte do liquidante indicado pelo Banco Central.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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