O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, comentou nesta segunda-feira, 20 de abril de 2026, a proposta de reforma do Poder Judiciário apresentada pelo ministro Flávio Dino. Em entrevista ao blog, Fachin avaliou que a iniciativa do colega é positiva e pode acrescentar ao debate sobre mudanças na estrutura e funcionamento do sistema de Justiça.
A sugestão de Dino foi publicada em um artigo no portal ICL Notícias, no qual o ministro defende que o país precisa de uma “Nova Reforma do Judiciário”, abrangendo todos os segmentos que compõem o sistema, cujo órgão máximo é o STF. A proposta traz um conjunto de medidas voltadas à reorganização normativa e à maior celeridade dos processos.
Em nota divulgada anteriormente, Fachin afirmou que a perspectiva apresentada por Dino merece apoio por apontar a necessidade de aperfeiçoamento do Judiciário. As manifestações do presidente da corte também serviram para afastar interpretações de que o texto de Dino teria sido uma crítica direta à agenda ética e de autocontenção proposta pela presidência do tribunal.
No âmbito interno do STF, a agenda ética é citada publicamente principalmente por Fachin e pela ministra Cármen Lúcia, relatora do código de conduta, e suscita controvérsia. Há ministros que entendem que a legislação vigente já cobre desvios éticos no Judiciário; outros defendem postergar debates sensíveis até após o período eleitoral. Nos últimos meses, citações a ministros em conversas envolvendo Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e investigações da Polícia Federal que tocam membros do STF geraram desgaste na imagem da corte e reações de proteção por parte de alguns magistrados.
Principais pontos sugeridos por Dino
O artigo de Flávio Dino indica eixos para um redesenho normativo, entre eles:
- definição de requisitos processuais para acesso a recursos nos tribunais superiores, sobretudo no STJ, visando agilizar a tramitação;
- critérios para a emissão e cessão de precatórios a empresas e fundos, com o objetivo de coibir operações temerárias ou fraudulentas;
- criação de varas e câmaras especializadas e mais ágeis para julgar crimes contra a pessoa, delitos sexuais e atos de improbidade administrativa;
- instituição de rito específico para controle judicial de decisões de agências reguladoras, acelerar conflitos de grande impacto econômico e dar segurança jurídica a obras e investimentos;
- revisão do capítulo do Código Penal relativo a crimes contra a Administração da Justiça, com previsão de tipificação mais rigorosa para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo magistrados, membros do Ministério Público, advogados e servidores;
- procedimentos disciplinares conexos, por exemplo, quando houver participação de magistrados, promotores e advogados em infrações administrativas;
- adequação da tramitação de processos na Justiça Eleitoral para evitar prorrogações indevidas que gerem insegurança jurídica e tumultos políticos;
- revisão da composição e das competências do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público para ampliar eficácia na fiscalização;
- revisão de direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, eliminando institutos considerados arcaicos e a multiplicação de parcelas indenizatórias;
- critérios para sessões virtuais nos tribunais; revisão das competências constitucionais do STF e dos tribunais superiores; garantia de atuação presencial nas comarcas;
- regras e limites para o uso de inteligência artificial nos procedimentos judiciais; maior transparência e regras na gestão de recursos dos fundos de modernização e dos fundos de honorários da Advocacia Pública;
- medidas que reduzam o volume de processos no sistema de Justiça, começando pela desjudicialização de procedimentos em execuções fiscais.
As propostas de Dino apontam para uma mudança ampla na arquitetura processual e disciplinar do Judiciário, sem cronograma definido no texto.
Com informações de G1




