GPA consegue decisão judicial que trava negociação de participação do Casino
O Grupo Pão de Açúcar (GPA) anunciou que obteve uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo que impede o grupo francês Casino Guichard-Perrachon de se desfazer das ações que detém na varejista brasileira. A medida, afirmada pela empresa em fato relevante, acolheu o argumento de risco de esvaziamento do patrimônio do acionista Casino por meio da alienação de suas ações.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. Na prática, a tutela cautelar determina duas medidas: suspende a liquidação financeira de operações já formalizadas de venda de ações até a conclusão das apurações e proíbe a realização de novas alienações da participação detida pelo Casino.
O grupo francês é acionista do GPA, com participação correspondente a 22,5% do capital da companhia, e foi ex-controlador do grupo varejista. A liminar foi concedida no contexto de um processo de arbitragem iniciado pelo GPA, que busca resolver a disputa entre as partes por meio de árbitros independentes, com possibilidade de o Judiciário atuar para medidas de urgência ou para assegurar o cumprimento das decisões arbitrais.
Além da questão societária, o GPA tem buscado reequilíbrio financeiro por meio de um acordo de recuperação extrajudicial com seus principais credores. No âmbito desse acordo, o grupo renegociou R$ 4,5 bilhões em dívidas sem recorrer à recuperação judicial, medida que atinge um grupo limitado de credores e tem efeito imediato, com prazo inicial previsto de 90 dias.
O acordo de recuperação extrajudicial não abrange dívidas com fornecedores, parceiros e clientes, nem obrigações trabalhistas. O GPA opera várias bandeiras no varejo, incluindo Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Pão de Açúcar Fresh, Extra e Mini Extra, além de comercializar marcas próprias como Qualitá, Taeq, Pra Valer e Club des Sommeliers.
A liminar representa, segundo a companhia, uma proteção contra a diluição do patrimônio em meio ao litígio societário com o acionista estrangeiro. As partes continuam no processo arbitral, e a medida judicial visa resguardar a situação patrimonial enquanto se definem os desdobramentos do conflito.
Com informações de G1




