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quarta-feira, outubro 28, 2026

Acordo UE‑Mercosul entra em vigor no Brasil e protege 37 produtos contra imitação

Transmissão: Band

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia passou a valer no Brasil, informou o governo, começando a vigorar “nesta sexta‑feira (29)”. Com a entrada em vigor, alimentos tradicionais dos países-membros terão proteção de indicação geográfica (IG), mecanismo que reconhece e protege nomes ligados à origem de produtos contra imitações e usos indevidos.

Na prática, a IG impede que outros países fabriquem ou comercializem produtos com o mesmo nome protegido. Entre os itens europeus citados que deverão deixar de ser produzidos no Brasil estão champanhe, conhaque e o presunto tipo Parma. O acordo prevê, no entanto, prazos de adaptação para empresas, que podem chegar a até 10 anos.

O Brasil também teve produtos incluídos na lista de proteção: ao todo são 37 itens brasileiros, entre eles a cachaça e o queijo Canastra. Os demais países do Mercosul listaram principalmente vinhos, como o 25 de Mayo (Argentina) e o Bella Unión (Uruguai). A versão final do acordo, com a lista de produtos protegidos, foi divulgada pelo governo em dezembro de 2024.

Como funcionam as proteções e exceções

O registro de indicação geográfica é concedido por cada Estado conforme suas leis. Para integrar a lista do acordo, o Estado solicita a inclusão do produto. A fiscalização para prevenir fraudes ficará a cargo de cada país-membro, que deve coibir tanto produtos que se dizem originários do local protegido quanto itens produzidos na região fora das regras. Também fica proibido o uso de expressões como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens.

Há exceções previstas no acordo. Uma delas permite que empresas específicas continuem usando determinados termos, desde que já possuam marca registrada e não façam referência à indicação geográfica por imagens, bandeiras ou menções. O documento lista as empresas autorizadas e elas terão 12 meses, a partir da vigência do acordo, para adaptar rótulos e comunicações.

Outra exceção permite o uso do nome por prazo determinado, desde que a embalagem informe claramente a origem do produto (por exemplo, “feito no Brasil”). Os prazos previstos são: 5 anos para Münchener Bier; Pont-l’Évêque; Reblochon ou Rebleusson; Asiago; Taleggio; Tokaj, tokaji ou Tocai; Margot. 7 anos para Feta; Roquefort; Saint‑Marcellin; Bordô; Conhaque; Presunto tipo Parma; Grappa ou Grapa. 10 anos para Champagne; Mortadela Bologna ou Mortadela tipo Bologna; Prosecco ou Proseco.

Indicação geográfica no Brasil

No Brasil, a proteção por indicação geográfica já existe na legislação própria e é operada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A lei distingue duas modalidades: indicação de procedência — nome geográfico conhecido pela produção ou fabricação de um produto — e denominação de origem — quando características do produto são essencialmente determinadas pelo local, incluindo fatores naturais e humanos.

O acordo entre Mercosul e União Europeia passa, assim, a integrar esse conjunto de regras, com prazos de adaptação e exceções específicas para marcas e situações em que o uso do termo é amplamente disseminado.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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