A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que aumenta as penas para crimes sexuais contra mulheres, crianças e adolescentes. A proposta, que altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras normas, institui a chamada Lei da Dignidade Sexual e segue agora para análise do Senado.
Alterações nas penas
O texto eleva as penas para estupro, passando do atual intervalo de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Quando há lesão corporal grave, a pena ficará entre 10 e 14 anos; se o crime resultar em morte, a punição prevista varia de 14 a 32 anos. O crime de assédio sexual terá detenção de 2 a 4 anos, acima do patamar anterior de 1 a 2 anos.
O registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos ou vídeos, terá pena de detenção de 1 a 3 anos.
Agravantes previstas
As novas regras estabelecem agravantes que aumentam a pena de um terço a dois terços quando o crime for motivado por razões relacionadas ao gênero feminino, cometido contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, ou praticado em instituições como escolas, hospitais, abrigos, unidades policiais ou prisionais.
Endurecimento no Estatuto da Criança e do Adolescente
No ECA, o projeto eleva as penas para crimes envolvendo exploração sexual de menores. Quem vende ou expõe material pornográfico com participação de crianças ou adolescentes terá pena aumentada de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão. A divulgação desse tipo de conteúdo passará de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos, e a aquisição ou armazenamento de material pornográfico infantil terá pena de 3 a 6 anos, ante 1 a 4 anos atualmente.
Também sobe de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos a pena para quem simula participação de menores em cenas de sexo explícito por meio de montagens ou alterações. A mesma faixa de pena é proposta para quem alicia crianças ou adolescentes por qualquer meio de comunicação com objetivo de praticar ato libidinoso.
Medidas complementares e consequências
Além da elevação das penas, o texto proíbe que condenados por estupro ou estupro de vulnerável recebam visitas íntimas no sistema prisional. O projeto cria ainda a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, como reforço às ações da campanha Maio Laranja.
Na área educacional, a proposta determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual nas escolas, com foco em consentimento e divulgação de canais de denúncia, integrados às ações de prevenção já previstas.
O projeto prevê perda automática do poder familiar quando o crime for cometido contra filhos, descendentes ou pessoas sob tutela. Se a pena aplicada ultrapassar quatro anos de reclusão, o condenado poderá perder cargo público ou mandato eletivo e ficará impedido de assumir novas funções públicas até o cumprimento da pena.
De autoria da deputada Delegada Katarina, o texto foi aprovado com alterações da relatora Delegada Ione, que destacou a necessidade de manter proporcionalidade nas punições e coerência na resposta penal. A proposta segue agora para exame no Senado.
Com informações de Paranaibamais




