O que mudou e por que é preciso atenção
Desde 4 de fevereiro, novas normas do Ministério da Agricultura estabeleceram quais alimentos podem entrar na bagagem de viajantes e quais exigem autorização prévia. A pasta informou ao G1 que o ovo, que não constava na lista de proibições de 2025, passou a integrar a relação de itens vedados neste ano, mesmo quando estiver em embalagem original, rotulada e lacrada.
O ministério alerta que produtos proibidos podem introduzir pragas e doenças no país, com impactos sobre plantações, animais e a saúde humana. Como exemplo, a carne suína só é permitida mediante autorização porque pode transmitir a peste suína africana, doença viral que é fatal para porcos e para a qual não existe vacina nem tratamento. A doença não está presente no Brasil, mas já foi detectada em mais de 50 países da África, Europa, Ásia e Américas; a Espanha, terceiro maior produtor mundial de carne suína, tem casos confirmados.
Itens sujeitos a bloqueio e apreensão
Além da lista geral de produtos proibidos, o ministério informou que restrições adicionais podem ser aplicadas a itens provenientes de países com incidência de doenças específicas, como gripe aviária, peste suína africana e dermatose nodular contagiosa. Vegetais frescos e até partes desses vegetais que possam conter agentes patogênicos — por exemplo, folhas secas destinadas a chá cujo processo de secagem não é conhecido — também podem ser apreendidos.
Como obter autorização
Para entrar no país com alimentos que exigem controle, o viajante deve registrar os bens na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e, em seguida, comparecer a uma unidade do Vigiagro no controle aduaneiro para concluir o procedimento. Quando for necessário um controle mais rigoroso, o Ministério da Agricultura pode pedir uma Autorização Prévia de Importação.
Essa autorização exige informações detalhadas: descrição e quantidade dos bens agropecuários, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; modal e via de transporte autorizada (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário; via especificada como bagagem acompanhada); local de ingresso no território nacional; identificação do viajante (nome completo, CPF e número do passaporte); e prazo de validade da autorização. O Serviço Técnico emissor deve encaminhar a autorização eletronicamente às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada.
Destino de produtos apreendidos e métodos de destruição
Produtos irregulares apreendidos são submetidos à destruição. O Ministério descreve dois procedimentos: autoclavagem — exposição a 133° C e pressão de 3 bar por 20 minutos — e incineração. A responsabilidade por executar esses procedimentos cabe ao administrador do aeroporto. A norma prevê outras medidas, sem detalhar quais.
Produtos que podem entrar sem documentação adicional
Mesmo quando não há exigência documental, o alimento deve estar em embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação. Entre os exemplos citados estão extratos ou concentrados de carnes e pescados (todas as espécies, exceto suínos); carnes (exceto suína) e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados; derivados de suínos enlatados; gelatinas; leite pasteurizado ou esterilizado (incluindo creme de leite); doce de leite; leite em pó ou soro; manteiga e ghee; iogurtes e bebidas lácteas fermentadas; hidrolisado de proteína do leite e lactose; queijos e requeijão — com exceção de produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos oriundos de países com notificação de dermatose nodular contagiosa (Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia, Espanha) — além de bolos, biscoitos, doces, amêndoas torradas, bebidas destiladas e fermentadas, vinagres, sucos, óleos vegetais, geleias, conservas e outros produtos industrialmente processados.
O G1 questionou o Ministério da Agricultura sobre detalhes adicionais, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Com informações de G1




