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segunda-feira, setembro 14, 2026

Governo sanciona lei com novas regras para rótulos e composição de chocolates

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece exigências para a produção, classificação e comercialização de chocolates e outros derivados do cacau no Brasil. A norma determina percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produto e obriga a indicação do teor de cacau na parte frontal das embalagens.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), a lei passa a valer para artigos nacionais e importados vendidos no país. As indústrias terão 360 dias para adaptar embalagens, formulações e práticas de rotulagem às novas disposições.

O que muda nos rótulos e nas formulas

Segundo o texto, o percentual de cacau presente no produto deve constar na face frontal da embalagem, ocupando no mínimo 15% da área frontal e com destaque que facilite a leitura pelo consumidor. A medida visa dar maior transparência sobre a composição dos produtos à venda.

Além da rotulagem, a lei fixa critérios mínimos de composição para a classificação dos derivados de cacau. Para o chocolate tradicional, o padrão exige pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, dos quais no mínimo 18% devem ser manteiga de cacau. O chocolate ao leite passa a requerer, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.

Outras categorias também tiveram parâmetros definidos: o chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau; o chocolate branco exigirá pelo menos 20% de manteiga de cacau; e achocolatados e coberturas com sabor de chocolate terão de apresentar, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

A legislação veda ainda o uso, em produtos que não atendam aos critérios, de imagens, cores, expressões ou elementos visuais que possam levar o consumidor a confundir o item com chocolate, evitando práticas potencialmente enganosas.

Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária brasileira.

A iniciativa, conforme o texto sancionado, tem como objetivo padronizar a classificação dos produtos à base de cacau e ampliar a clareza das informações disponíveis nas embalagens.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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