Cerca de R$ 14,7 bilhões poderiam ser encaminhados anualmente a projetos sociais por meio da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas no Brasil, mas apenas uma parcela reduzida dos contribuintes faz essa destinação. Segundo dados da Receita Federal analisados pela Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar), apenas cerca de 2% desse montante é efetivamente direcionado.
A legislação permite que parte do imposto devido seja alocada a fundos públicos que financiam iniciativas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e idosos, sem aumentar o valor total pago pelo contribuinte. Esses recursos são distribuídos em esferas federal, estadual e municipal para programas de acolhimento, educação, saúde, combate à violência e garantia de direitos de grupos em situação de vulnerabilidade.
Uso do mecanismo e evolução
Embora o uso desse mecanismo tenha avançado de forma gradual, ainda está longe de sua capacidade total: em 2024, o percentual destinado chegou a 2,55% do valor possível, ante 2,25% em 2023 e 2,29% em 2022. No mesmo ano de 2024, mais de 321 mil contribuintes registraram doações por meio da declaração do Imposto de Renda.
“A destinação do IR não representa um custo adicional para o contribuinte, mas sim uma escolha sobre o destino de parte do imposto devido, dentro de parâmetros já previstos pela legislação tributária”, afirma Rodrigo Gaiardo, planejador financeiro CFP pela Planejar.
Como funciona a destinação
No decorrer do ano-calendário, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido a projetos incentivados previstos em lei, percentual que pode chegar a 7% se incluídas contribuições para iniciativas esportivas. As áreas beneficiadas incluem cultura, esporte e saúde, entre outras.
No momento do preenchimento da declaração, as possibilidades são mais restritas: é permitido direcionar até 6% do imposto devido, divididos em até 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa. A plataforma da Receita Federal possibilita essa escolha durante o preenchimento, e o valor destinado é considerado no cálculo final do imposto, podendo reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Planejamento e procedimento
Segundo Gaiardo, o momento da decisão influencia o volume de recursos: “Quando essa decisão fica concentrada apenas no momento da declaração, o contribuinte tende a ter menos margem para planejar e aproveitar melhor os percentuais permitidos”. Ele também aponta que a falta de informação limita o uso do instrumento e que decisões antecipadas podem ampliar o impacto das destinações. “Embora o sistema ofereça a opção de maneira simplificada no momento da entrega, a decisão tende a ocorrer em um intervalo curto, o que limita o uso estratégico do mecanismo por parte de quem declara.”
Contribuintes que optam pelo modelo completo podem destinar, no procedimento pelo programa Meu Imposto de Renda, até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa, respeitado o limite total de 6% do imposto devido. No preenchimento, é preciso acessar a ficha “Destinação na Declaração” ou “Doações Diretamente na Declaração”, adicionar a destinação, escolher o âmbito (federal, estadual ou municipal) e informar o montante. Após o envio, o sistema gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) específico para cada destinação, cujo pagamento deve ser efetuado até o prazo final de entrega da declaração.
O valor direcionado é incorporado ao cálculo final do Imposto de Renda e não aumenta o montante total do tributo, pois apenas define o destino de parcela que já seria devida.
Com informações de G1




