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sábado, outubro 31, 2026

Governo permite manter Bolsa Família enquanto pedido do BPC é analisado

Brasileiros que recebem o Bolsa Família e solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão permanecer no programa até a conclusão da análise do pedido pelo governo federal. O desligamento do Bolsa Família só ocorrerá ao final do processo e se o BPC for concedido. A regra entrou em vigor na terça-feira (2).

A mudança decorre de um acordo firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União, após a aprovação da lei que alterou o cálculo da renda familiar para concessão do BPC. A nova lei passou a considerar valores que anteriormente eram desconsiderados, como os recebidos no Bolsa Família.

Como funcionará a transição entre benefícios

O acordo institui um “período de transição” que permite que pedidos de BPC prossigam para análise mesmo quando a inclusão do Bolsa Família faria a renda familiar ultrapassar o limite permitido. No requerimento do BPC, o formulário passou a incluir uma declaração em que o solicitante informa ser o responsável familiar do Bolsa Família e autoriza o desligamento voluntário do programa caso esse benefício seja o único motivo para a negativa do BPC.

Ao examinar pedidos cuja renda excede o limite, o INSS identifica os casos em que há recebimento do Bolsa Família. Se o requerente for o responsável familiar e tiver assinado a declaração, o INSS refaz o cálculo desconsiderando os valores do Bolsa Família. Caso a renda, nesse novo apuração, fique dentro do limite exigido, o pedido segue para a avaliação dos demais critérios do BPC. Se o benefício for concedido, o INSS encaminha a declaração ao Ministério do Desenvolvimento Social, que suspende o pagamento do Bolsa Família.

Critérios para concessão do BPC

Segundo as regras vigentes, para receber o BPC é necessário: ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo; ter 65 anos ou mais ou apresentar deficiência comprovada por avaliação biopsicossocial; estar inscrito no Cadastro Único com CPF de todos os integrantes e dados atualizados; possuir registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional ou, de forma transitória, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e residir no Brasil.

O novo cálculo passa a considerar todos os rendimentos no grupo familiar, com algumas exceções previstas em lei, entre elas bolsas de estágio supervisionado; rendimentos de contrato de aprendizagem; auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem; BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência do mesmo grupo familiar; benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido à pessoa idosa (mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro; e auxílio-inclusão e sua remuneração quando usados apenas para manter o BPC de outro integrante da família.

Com a norma, o governo busca organizar a transição entre os dois benefícios sem interromper de imediato o pagamento do Bolsa Família enquanto o BPC está em análise.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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