A Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de junho de 2026, uma medida provisória que concede anistia às multas aplicadas a caminhoneiros em razão das manifestações que bloquearam estradas após a eleição de 2022, episódio relacionado à tentativa de golpe de Estado atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A mudança foi incluída no texto pelo relator na Câmara, deputado Zé Trovão (PL-SC), por meio de um “jabuti” — acréscimo de tema estranho ao conteúdo original da proposta.
A proposta original do governo tratava do fortalecimento da fiscalização do cumprimento do piso mínimo do frete e da criação de registro obrigatório das operações de transporte, o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). O texto, já aprovado na comissão mista formada por deputados e senadores, seguiu para votação no plenário da Câmara e agora será enviado ao Senado; se aprovado pelos senadores, precisará ser sancionado pelo presidente Lula.
Como complementação de voto, o relator incluiu pontos como a possibilidade de subcontratação de transportador autônomo (TAC) e a redução do prazo de adaptação de 90 para 60 dias para obrigações que dependam de regulamentação específica, integração tecnológica, habilitação de sistemas ou adequação cadastral.
O relatório institui piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que atuem em longas distâncias — definidas quando o motorista permanece fora da matriz da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.
Perdão a multas: o projeto anula as multas aplicadas a transportadores de carga, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas decorrentes das manifestações de 2022, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa ou com cobranças em andamento. Durante a discussão, o relator afirmou que muitas penalidades foram indevidas porque motoristas não conseguiam circular em razão de bloqueios, citando casos de multas de até R$ 3 milhões. Não foi incluída, porém, a suspensão de processos judiciais, item que chegou a ser proposto.
Registro de operações: o texto torna obrigatório o registro de toda operação de transporte por meio do Ciot. O cadastro deverá reunir dados do contratante, do transportador, o valor do frete e a forma e prazo de pagamento, com o objetivo de ampliar a rastreabilidade de contratantes, transportadores, cargas, valores e condições de pagamento.
Piso do frete: a medida reforça a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determinando que o valor do frete reflita custos operacionais reais e tenha caráter vinculante, com sanções em caso de descumprimento. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável por atualizar os pisos periodicamente e sempre que houver variações relevantes no preço do combustível. O relatório estabelece penalidades graduais para quem contratar frete abaixo do mínimo legal, incluindo multa que pode chegar a R$ 1 milhão, suspensão do registro do transportador e cancelamento do registro em casos de reincidência grave. As regras passam a atingir também intermediadores e plataformas digitais que ofertem serviços em desacordo com o piso.
O texto aprovado segue agora ao Senado Federal para análise.
Com informações de G1




