O que mudou e quando
As regras que permitem a interoperabilidade entre administradoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passaram a valer em 1º de novembro de 2026. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a exigência de aceitação universal dos cartões em todo o país deve começar em 7 de novembro.
O que é interoperabilidade
Interoperabilidade é a capacidade de diferentes sistemas e operadoras compartilharem a mesma rede de estabelecimentos credenciados. Na prática, isso significa que um cartão emitido por uma empresa poderá ser utilizado em maquininhas registradas por outra, sem que o comerciante precise contratar várias empresas de pagamentos.
Impacto para trabalhadores
Os trabalhadores deverão encontrar mais locais que aceitam seus VR e VA, independentemente da bandeira do cartão. A mudança não altera o saldo nem permite converter o benefício em dinheiro, tampouco amplia os tipos de produtos autorizados para compra. Elber Laranja, engenheiro de produtos de crédito, afirmou que o uso ficará mais fácil, mas as regras sobre o que pode ser adquirido com cada benefício continuam as mesmas.
Limitações de uso
O vale-refeição permanece voltado para refeições prontas — como almoços, jantares e lanches em restaurantes, lanchonetes e padarias — e não pode ser usado em supermercados. O vale-alimentação segue destinado à compra de alimentos em mercados e mercearias e não deve ser empregado para itens de beleza, eletrônicos, medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene ou bebidas alcoólicas.
Recusas e reclamações
Estabelecimentos não são obrigados a aceitar VR ou VA; porém, aqueles que já os aceitam tendem a reduzir restrições relacionadas a bandeiras. Se um cartão for recusado, recomenda-se confirmar se o local aceita o benefício e registrar data, local e eventual mensagem de erro na maquininha. Essas informações ajudam a formalizar reclamação junto à operadora, ao setor de recursos humanos ou a órgãos de defesa do consumidor. A expectativa é que recusas sejam menos frequentes com a plena implementação, embora possam ocorrer falhas pontuais.
Regras sobre taxas, prazos e penalidades
As novas normas limitam as taxas cobradas pelas operadoras aos estabelecimentos em 3,6% e definem que o repasse dos valores das vendas seja feito em até 15 dias corridos. Cobrança de taxa extra ou exigência de valor mínimo para aceitar VR ou VA é considerada prática abusiva e deve ser registrada por consumidores que se sintam prejudicados.
Quem descumprir as regras pode sofrer sanções administrativas aplicadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). A Lei nº 6.321 prevê multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50.000, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência ou tentativa de obstrução da fiscalização.
Outros pontos práticos
Não é permitido sacar o saldo dos cartões, transferir valores entre benefícios ou enviar saldo para outra pessoa. As regras valem tanto para compras presenciais quanto para pedidos realizados por aplicativos de delivery. Além disso, as mudanças não alteram os valores depositados pelas empresas, que seguem definidos por acordos, convenções coletivas ou políticas internas.
Obrigatoriedade e recadastramento
Empresas não são obrigadas a fornecer VR ou VA, salvo quando previsto em acordos coletivos. Profissionais, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar seus dados no novo sistema do programa; quem não se recadastrar será excluído do PAT e terá de solicitar nova inscrição para retornar.
As mudanças visam ampliar a concorrência entre administradoras dos benefícios e reduzir custos operacionais para restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, potencialmente facilitando a aceitação dos cartões e melhorando o fluxo de caixa dos comerciantes.
Com informações de G1




