Política nacional criada, mas pontos-chave foram vetados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.436/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A norma foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e traça diretrizes para identificação, acompanhamento e desenvolvimento desses estudantes em todo o país.
Entre as medidas previstas pela nova lei estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e mecanismos de flexibilização da trajetória escolar. A política também passa a contemplar alunos com dupla excepcionalidade — aqueles que, além das altas habilidades, têm alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.
Dados do Censo Escolar de 2025 apontam que aproximadamente 56 mil estudantes no Brasil foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades da área afirmam, no entanto, que esse número não reflete a realidade, uma vez que muitos alunos permanecem sem reconhecimento pelo sistema educacional.
O que prevê a lei
A legislação conceitua altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento marcada por elevado potencial intelectual, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e forte envolvimento em temas de interesse. Para esses alunos, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular, incluindo programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.
Também estão previstas a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, e a possibilidade de aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.
Cadastro nacional
Um dos pontos centrais é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). A ferramenta deverá integrar informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar políticas públicas. A iniciativa já constava da Lei de Diretrizes e Bases desde 2015, mas até então não havia sido implementada.
Vetos e justificativas do Executivo
Apesar da sanção, o governo vetou trechos aprovados pelo Congresso. O principal veto atingiu a criação de uma triagem educacional anual destinada à identificação precoce de alunos com altas habilidades. Na justificativa enviada ao Legislativo, o Executivo argumentou que a triagem poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.
Também foram vetadas a exigência de avaliação multidimensional conduzida por equipe especializada para formalizar a identificação e a proposta de criação de centros de referência em cada unidade da federação. O governo alegou que essas medidas poderiam criar barreiras operacionais, especialmente em redes com menor estrutura técnica, e que não houve estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
A implementação da política dependerá da adesão de estados, do Distrito Federal e dos municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro de acordo com a disponibilidade orçamentária. Os vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.
Com informações de G1




