Plataformas digitais terão de exigir alvará judicial para pagamentos envolvendo menores
Quem: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que: O CNJ estabeleceu que plataformas digitais devem exigir alvará judicial antes de liberar pagamentos relacionados a conteúdos que envolvam a participação de crianças e adolescentes.
Quando: As empresas do setor têm prazo de 90 dias para se adequar à nova determinação do CNJ.
Onde: A exigência vale para plataformas digitais que remuneram por publicações, transmissões ou outros tipos de conteúdo nos quais apareçam crianças ou adolescentes.
Como: Conforme a normativa, os operadores das plataformas precisam passar a solicitar e verificar a existência de autorização judicial — um alvará — para efetuar qualquer pagamento ligado a esses conteúdos. Somente após a apresentação do alvará as plataformas poderão proceder com a liberação de valores.
Por quê: A medida integra a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), cujo objetivo é reforçar mecanismos de proteção de menores no ambiente digital.
A nova regra busca criar um controle adicional sobre a monetização de materiais que tenham a participação de menores, condicionando a transferência de recursos à validação judicial apropriada. O prazo de 90 dias estabelecido pelo CNJ visa dar tempo para que plataformas e provedores ajustem seus processos internos e fluxos de verificação antes do início da vigência efetiva da exigência.
As definições sobre o procedimento de comprovação do alvará e os critérios específicos de apresentação devem ser observadas pelas empresas dentro do período de adequação para garantir conformidade com a regulamentação do ECA Digital.
A medida representa uma mudança na forma como a remuneração por conteúdos com participação de crianças e adolescentes será tratada no ambiente online, com ênfase na exigência de autorização judicial prévia para qualquer liberação de pagamento.
Com informações de Alouberlandia




