A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo autorizou o início do processo de recuperação extrajudicial da Alliança Saúde e das empresas a ela vinculadas, informou a companhia nesta terça-feira (11). A decisão, publicada na segunda (10), envolve dívidas que somam cerca de R$ 1,1 bilhão e consta no processo nº 4144507-69.2026.8.26.0100.
A Justiça entendeu que foram atendidos os requisitos legais para o pedido e permitiu que todas as empresas do grupo sejam tratadas em conjunto, considerando a integração operacional, administrativa, financeira e patrimonial entre elas. O grupo, que é proprietário de marcas como o laboratório CDB, ressaltou que a operação seguirá normalmente e que não estão previstas demissões em decorrência do processo.
A decisão também determinou a suspensão de cobranças judiciais e de outros procedimentos relativos às dívidas incluídas no plano, além de impedir a propositura de pedidos de falência vinculados a esses mesmos débitos enquanto durar a tramitação do acordo extrajudicial.
Próximos passos
O próximo ato será a publicação de um edital para comunicar os credores — pessoas físicas ou jurídicas que têm valores a receber da Alliança — sobre o início do processo de recuperação. Após a publicação, os credores terão 30 dias para apresentar contestações ao plano, conforme prevê a Lei de Recuperação e Falências.
Em fato relevante, a Alliança informou que manterá seus acionistas e o mercado atualizados sobre os desdobramentos relevantes do procedimento.
Pedido e adesões
O pedido de recuperação extrajudicial foi protocolado pela empresa na última quarta-feira (5) com o objetivo de renegociar aproximadamente R$ 1,1 bilhão em passivos. Segundo a companhia, mais de 83 credores já aderiram ao plano — entre bancos, fornecedores, prestadores de serviços e locadores de imóveis e equipamentos — correspondendo a cerca de 54% do total das dívidas incluídas na recuperação. As negociações com outros credores seguem em andamento.
Opções oferecidas aos credores
O plano proposto pela Alliança prevê alternativas para o pagamento ou reestruturação dos débitos:
- conversão dos créditos em ações da Alliança, com ingresso do credor como acionista;
- pagamento parcelado, com 30% do montante em 11 parcelas anuais após carência de um ano, e perdão dos 70% restantes;
- para credores com valores de até R$ 15 mil, pagamento em parcela única, a ser efetuado em até 180 dias após a aprovação do plano.
O processo seguirá conforme os trâmites legais previstos para acordos extrajudiciais de recuperação.
Com informações de G1




