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domingo, novembro 8, 2026

STF determina que municípios não podem majorar IPTU apenas pelo tamanho do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não têm autorização para estabelecer alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base exclusiva na área construída do imóvel. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (177) e vale como orientação para casos semelhantes em todo o país, por ter repercussão geral reconhecida.

O julgamento teve como ponto de partida a análise de lei municipal de Chapecó (Santa Catarina) que previa alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A norma havia sido considerada inconstitucional pela Justiça do estado, e o município recorreu ao STF.

Ao defender a legislação, a prefeitura argumentou que imóveis maiores implicariam uso mais intenso do solo urbano, justificando uma tributação superior. No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, rejeitou esse raciocínio e afirmou que a Constituição, após a Emenda Constitucional nº 29/2000, admite a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel e a diferenciação de alíquotas conforme localização e uso da propriedade, mas não em função da metragem.

No voto, Toffoli destacou que a área do imóvel não se confunde com o valor venal, com a localização ou com a destinação do bem, e que os municípios não podem criar critérios adicionais de progressividade além dos previstos na Constituição Federal. O ministro também apontou que o Supremo já consolidou entendimento de que estabelecer alíquotas com base na área caracteriza progressividade e não seletividade do tributo.

Ao final do julgamento, o plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.

Segundo a Corte, a decisão não impede que prefeituras cobrem alíquotas maiores de imóveis considerados mais valiosos. O que fica proibido é utilizar exclusivamente o tamanho da propriedade como critério para elevar a alíquota. O IPTU continua sendo calculado com base no valor venal do imóvel, estimado pela prefeitura, e a Constituição permite variações de alíquotas com base nesse valor, bem como por localização e uso, mas não por área.

O entendimento firmado pelo STF passa a orientar julgamentos futuros sobre a mesma matéria em todo o território nacional.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
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Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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