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domingo, novembro 8, 2026

Quando atitudes dão justa causa? Entenda limites sobre atestados e gravações no trabalho

Dois casos recentes de demissão por justa causa voltaram a trazer dúvidas sobre os limites do que pode levar ao desligamento imediato do emprego. Em Jataí (GO), uma técnica de enfermagem perdeu o emprego depois de gravar e publicar uma trend dentro do hospital. Em Blumenau (SC), a Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um trabalhador flagrado dançando na Oktoberfest enquanto estava afastado por atestado médico.

O que caracteriza justa causa

A demissão por justa causa é a punição mais severa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e resulta de condutas que rompem a confiança entre empregado e empregador. A legislação enumera hipóteses como abandono de emprego, indisciplina, insubordinação, desídia, atos de improbidade e ofensas à honra ou à integridade física. Contudo, infração no ambiente de trabalho não implica automaticamente despedida por justa causa.

Para aplicar esse tipo de punição, a empresa precisa avaliar a gravidade do ato, reunir provas sobre o ocorrido e identificar o autor do comportamento, além de verificar se há relação entre o fato e o trabalho e se a sanção é proporcional à falta, segundo o professor de Direito do Trabalho do Insper, Ricardo Calcini. Em casos menos graves, medidas como advertência ou suspensão costumam ser adotadas antes de um desligamento extremo. Ainda assim, quando a falta é suficientemente grave a ponto de quebrar a relação de confiança, a demissão pode ocorrer sem precedentes disciplinares.

A advogada trabalhista Zilda Ferreira ressalta que uma conduta irregular pode justificar punição sem, necessariamente, atingir o nível de gravidade exigido para justa causa. Por isso, cada situação exige análise individual levando em conta o ocorrido, a intensidade do ato, as provas e o histórico funcional do empregado.

Atestado médico e atividades fora de casa

Estar afastado por atestado não obriga o trabalhador a permanecer em casa o tempo todo. O que importa é a compatibilidade entre a atividade exercida e a doença ou lesão atestada, bem como as recomendações médicas. No caso de Santa Catarina, o atestado indicava repouso absoluto por 90 dias; seis dias após o acidente que causou fratura no tornozelo, o funcionário foi visto dançando na Oktoberfest, o que, por contrariar orientação expressa de repouso, foi considerado grave e pode justificar a justa causa.

Gravar vídeos no trabalho

Produzir vídeos para redes sociais durante o expediente pode acarretar punições e, em situações mais graves, resultar em justa causa, dependendo de fatores como tempo dedicado à gravação, frequência do comportamento, prejuízo às atividades, regras internas e reincidência. Em ambientes sensíveis, como hospitais, entram em jogo questões de privacidade de pacientes, ética profissional e normas institucionais. O uso de celular para fins pessoais, quando não prejudica o serviço, por si só não costuma ser fundamento suficiente para demissão por justa causa.

O que ocorre fora do trabalho também pode repercutir profissionalmente se afetar a imagem da empresa, envolver violência ou ameaças a colegas e clientes, ou quebrar a confiança ligada à função. Publicações em redes sociais podem servir como prova, desde que se verifique autoria, data, contexto e autenticidade do material.

Cada caso, portanto, depende de análise concreta dos fatos, das provas e do histórico do trabalhador antes de se concluir pela aplicação da justa causa.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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