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domingo, novembro 8, 2026

ANPD multa ByteDance em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de menores no TikTok

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).

A autarquia determinou ainda a eliminação dos dados coletados de forma irregular e aprovou um plano de conformidade apresentado pela empresa, com medidas para reforçar a proteção de menores na plataforma.

Segundo a ANPD, a fiscalização identificou cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) distribuídas em duas formas de acesso ao serviço: o “feed sem cadastro”, disponível sem criação de conta, e o “feed com cadastro”.

No acesso sem cadastro, a agência concluiu que o TikTok tratava dados de crianças e adolescentes sem base legal válida e não adotava salvaguardas suficientes para impedir esse tratamento. Já no acesso com cadastro, a ANPD apontou problemas semelhantes: tratamento de dados de menores durante o processo de criação de conta sem fundamento jurídico adequado e falta de medidas eficazes para bloquear cadastros de crianças e adolescentes.

A Superintendência de Fiscalização da ANPD afirmou que os mecanismos utilizados pela plataforma não eram suficientes para prevenir, desde o início, o tratamento inadequado de dados de menores e que não houve demonstração suficiente da eficácia das medidas adotadas pela empresa. A multa se refere às condutas apuradas no período analisado pela agência.

A ByteDance pode recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, realizada na segunda-feira (24).

Como parte do plano de conformidade aprovado, o TikTok deverá implementar medidas específicas para aumentar a proteção de crianças e adolescentes. Entre as exigências estão a configuração automática de privacidade mais restritiva para contas de usuários com menos de 16 anos, cuja alteração dependerá de autorização dos responsáveis; o reforço dos mecanismos de supervisão parental; e a adoção de filtros mais rigorosos para limitar o acesso de menores a conteúdos inadequados.

Para acessos sem criação de conta, o plano inclui restrições como limite de tempo de 12 horas por experiência, impossibilidade de criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas, interagir socialmente, seguir ou ser seguido, além da proibição de publicar ou assistir transmissões ao vivo. Nessa modalidade, a recomendação de conteúdo será menos personalizada, os anúncios serão suspensos no Brasil e o acesso ficará restrito a conteúdos adequados para todas as idades. A empresa também deverá reduzir a coleta de dados nesse tipo de acesso, utilizando apenas informações como idioma e região para definir conteúdo relevante, dados básicos do dispositivo para prevenção de fraudes e dados necessários para melhorar o funcionamento do aplicativo.

Em outra decisão publicada nesta terça-feira (25), o Conselho Diretor da ANPD aprovou, em grau de recurso, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance, condicionando sua validade ao cumprimento das regras de verificação de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), conforme cronograma definido pela própria agência. A ANPD afirmou que as medidas previstas no plano reduzem os riscos identificados no processo, incluindo a suspensão de anúncios e a desativação de transmissões ao vivo e de mensagens diretas no acesso sem cadastro.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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