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sexta-feira, novembro 6, 2026

Jatinho sai da pista no Santos Dumont e provoca cancelamento de voos; veja os direitos dos passageiros

Um avião de pequeno porte saiu da pista na tarde desta quinta-feira (27) no Aeroporto Santos Dumont, no Centro do Rio de Janeiro, e interrompeu operações na casa. Até as 18h48, a ocorrência levou à alteração de 15 voos de chegada para o Aeroporto Galeão e ao cancelamento de 42 partidas, incluindo voos da ponte aérea.

Quando há cancelamento ou atraso, as companhias aéreas têm obrigação legal de prestar assistência aos passageiros, conforme a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entre as providências previstas estão informação contínua, reacomodação, reembolso integral ou transporte alternativo — a escolha é do passageiro nos casos de atraso superior a quatro horas ou de cancelamento.

A resolução 400 da Anac determina que a empresa avise o cliente tão logo tome conhecimento do atraso ou cancelamento e mantenha atualizações a cada 30 minutos sobre a previsão de partida. A assistência obrigatória varia com o tempo de espera: a partir de uma hora, o passageiro deve ter acesso a meios de comunicação (internet, telefone ou similares); a partir de duas horas, cabe oferta de alimentação (voucher ou refeição); e a partir de quatro horas, quando houver pernoite no aeroporto, a companhia precisa providenciar hospedagem e transporte.

Se o voo afetado ocorrer na cidade de residência do viajante, a empresa pode limitar a assistência ao transporte domiciliar e de volta ao aeroporto. Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes têm direito a hospedagem independentemente do tempo de atraso.

O especialista em Direito Aeronáutico Felipe Bonsenso lembra que a legislação exige apoio imediato mesmo quando a causa do atraso ou cancelamento não seja responsabilidade direta da companhia. Ele orienta que os passageiros procurem primeiramente as empresas e, se necessário, recorram à Justiça para pleitear indenizações por prejuízos provocados pela alteração do trajeto, como perda de compromissos profissionais ou pessoais.

Caso a companhia não cumpra as obrigações previstas pela Anac, trata-se de descumprimento do contrato de transporte. A Anac recomenda que o passageiro utilize primeiro os canais de atendimento da empresa; se não obtiver solução, deve registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, que auxilia a agência a identificar falhas e intensificar a fiscalização.

Para perdas maiores, além do reembolso, o passageiro pode buscar indenização administrativa junto ao Procon e, se necessário, ajuizar ação na Justiça. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também assegura reparação por danos patrimoniais e morais; segundo o advogado Rodrigo Alvim, o artigo 14 do CDC responsabiliza o prestador de serviço pelos danos causados ao consumidor.

O episódio no Santos Dumont seguiu os procedimentos previstos pela regulação, e passageiros impactados têm à disposição as medidas de assistência e os canais de reclamação descritos acima.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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