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sábado, novembro 7, 2026

Justiça do Trabalho determina suspensão das demissões das Casas Bahia no Espírito Santo

Decisão da 1ª Vara do Trabalho de Vitória restabelece vínculos de trabalhadores desligados

A Justiça do Trabalho ordenou a suspensão provisória das demissões promovidas por unidades do Grupo Casas Bahia no Espírito Santo. A determinação, publicada na quinta-feira (27), foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Vitória a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários-ES).

A rede, que está em recuperação judicial, realizou entre os dias 13 e 14 de agosto uma operação nacional que resultou no fechamento de 298 lojas e no desligamento de milhares de empregados. No Espírito Santo, três estabelecimentos foram encerrados: a loja Pontofrio no Shopping Vitória e as Casas Bahia nos shoppings Praia da Costa (Vila Velha) e Mestre Álvaro (Serra). Cerca de 100 trabalhadores foram demitidos no estado.

Com a decisão judicial, os empregados dispensados nas circunstâncias descritas na ação devem ter seus contratos de trabalho provisoriamente restabelecidos e ser reinseridos na folha de pagamento em até cinco dias após a intimação da empresa — prazo que, segundo o julgador, vence em 1º de setembro. A medida prevê a garantia de salários futuros e demais benefícios contratuais.

A tutela provisória de urgência não constitui julgamento final da ação. Na decisão, o magistrado ressaltou a necessidade de conciliar a proteção aos trabalhadores com o princípio da preservação da empresa.

O presidente do Sindicomerciários-ES, Rodrigo Rocha, saudou a decisão e afirmou que, embora seja importante, trata-se de uma medida provisória, e que o sindicato vai acompanhar o cumprimento para assegurar o retorno dos vínculos, salários, planos de saúde e demais benefícios.

A sentença não obriga a reabertura das lojas fechadas. O Grupo Casas Bahia pode realocar os empregados em outras unidades do estado ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto negocia com o sindicato. Valores rescisórios eventualmente já pagos não precisam ser devolvidos de imediato.

O magistrado determinou ainda que os planos de saúde e demais benefícios de caráter continuado sejam restabelecidos em até 48 horas, preservando as condições de custeio e coparticipação. Ficou vedada a realização de novas dispensas coletivas vinculadas à Fase 2 do Plano de Transformação no Espírito Santo sem a prévia e efetiva intervenção sindical, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado dispensado.

A Casas Bahia tem 48 horas para convocar formalmente o Sindicomerciários a iniciar o processo de diálogo e para entregar à Justiça documentação sobre lojas fechadas (com CNPJ e localização), número de empregados desligados por estabelecimento, datas, alternativas de remanejamento avaliadas e a relação nominal dos dispensados em sigilo. A empresa também deve preservar e-mails corporativos, bases de dados de RH, registros de rescisões e deliberações da diretoria relacionadas ao plano; o descumprimento dessas determinações prevê multas diárias que chegam a limites de R$ 500 mil. A reportagem tentou contato com o Grupo Casas Bahia, que não havia se manifestado até a última atualização.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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