A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nesta quarta-feira (2) uma proposta que prevê o fim da escala 6×1 — seis dias de trabalho seguidos por um de folga — após o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), destravar a pauta. O relatório foi assinado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). Se aprovado na CCJ, o texto seguirá para análise no plenário do Senado.
Contexto legislativo
Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas em até 14 meses e determina o fim da escala 6×1. As escalas de trabalho no país, no entanto, variam conforme a atividade e as regras aplicáveis a cada categoria, devendo respeitar os limites estabelecidos na legislação trabalhista.
Principais modelos de escala
6×1: Formato tradicional com seis dias consecutivos de trabalho e um dia de folga. Para respeitar o teto de 44 horas semanais, a jornada diária costuma ser de cerca de 7 horas e 20 minutos. É frequente em comércio, indústria e serviços essenciais.
5×2: Cinco dias de trabalho e dois de descanso, que não precisam ser consecutivos — embora o padrão seja folga aos sábados e domingos. Para totalizar 44 horas semanais, a jornada diária fica em torno de 8 horas e 48 minutos; com 40 horas semanais, a rotina costuma ser de 8 horas diárias.
4×3: Quatro dias de trabalho seguidos por três de folga. Para atingir 44 horas semanais, seria necessário trabalhar cerca de 11 horas por dia, acima do limite legal de 10 horas diárias (8 horas regulares mais até 2 horas extras). Por isso, esse modelo é geralmente aplicado com jornada semanal reduzida — por exemplo, 36 horas (9 horas diárias) — e depende de acordo ou convenção coletiva.
12×36: Regime em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas. Comum em saúde e segurança, foi confirmado pela reforma trabalhista de 2017 e pode ser instituído por acordo individual escrito. Em média, o trabalhador cumpre cerca de 15 dias de trabalho e 15 dias de folga por mês. Nesse regime, o pagamento de horas extras ocorre apenas quando a jornada ultrapassa as 12 horas previstas.
Remuneração, folgas e direitos
A escala não altera o salário-base, que decorre da jornada contratual. Horas que excedam a jornada diária ou semanal devem ser remuneradas como extras, com adicional mínimo de 50%. Em todos os modelos, são garantidos intervalos para repouso e alimentação e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
A Justiça do Trabalho tem entendido que setores autorizados a trabalhar aos domingos devem conceder folga dominical pelo menos uma vez a cada três semanas; para mulheres, essa folga deve ocorrer, no mínimo, a cada 15 dias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar o Tema 49, que busca uniformizar a necessidade de folga dominical a cada três semanas nas escalas 6×1 ou 5×1. O trabalho em feriados passa a depender, em regra, de autorização em convenção coletiva no comércio, conforme portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mudança de escala e limitações
Alterar a escala configura modificação contratual significativa e, conforme o artigo 468 da CLT, só pode ocorrer com mútuo consentimento, sem prejuízo ao empregado. Mudanças que impeçam outro emprego, comprometam estudos ou cuidados com filhos podem ser contestadas.
Direitos intocáveis e irregularidades
Há direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por acordo ou mudança de escala, como salário mínimo, depósitos do FGTS, 13º salário, remuneração noturna superior à diurna, proteção do salário, férias de 30 dias com adicional de um terço, descanso semanal remunerado, licença-maternidade mínima de 120 dias, licença-paternidade, aviso prévio proporcional e normas de saúde e segurança do trabalho.
Irregularidades comuns identificadas por fiscalizações e especialistas incluem não concessão do descanso semanal, desrespeito ao intervalo intrajornada, não pagamento de horas extras, folgas dominicais irregulares, compensação de jornada sem acordo válido, descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas e pagamento de horas extras a menor. Trabalhadores que identificarem irregularidades podem procurar o RH, o sindicato, o Ministério do Trabalho ou, por fim, a Justiça do Trabalho.
Especialistas ouvidos destacam ainda o impacto das escalas na saúde e no bem-estar: folgas mais longas podem favorecer a recuperação física e mental, desde que não impliquem jornadas excessivas. Entidades como a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP) defendem que mudanças ocorram preferencialmente por meio de negociação coletiva, considerando as peculiaridades de cada setor.
Com informações de G1




