A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 2 de setembro de 2026, a proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6×1 — regime em que o trabalhador presta seis dias de trabalho e tem um dia de folga. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados em dois turnos, agora seguirá ao Plenário do Senado, onde precisará ser votado em dois turnos para eventual promulgação.
O que a proposta prevê
A PEC estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, organizadas em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, sem redução salarial. A transição prevê etapas: 60 dias após a promulgação, o limite de 44 horas semanais cairia para 42 horas e o trabalhador passaria a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana — um deles preferencialmente o domingo. Decorridos 14 meses da promulgação, a jornada seria reduzida definitivamente para 40 horas semanais.
Trâmite na CCJ e votação
O relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou todas as 36 emendas apresentadas ao texto. Durante a análise na CCJ, 27 senadores estavam presentes e cerca de quatro votaram contra a aprovação. Antes da votação, o presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), concedeu uma hora de vista para análise do relatório.
Impactos para empresas e trabalhadores
Se promulgada, a mudança garante dois dias de descanso remunerado por semana e a redução progressiva da jornada sem diminuição do salário e dos pisos salariais. Segundo o advogado trabalhista Jorge Soares, sócio do IW Melcheds Advogados, a redução de 44 para 40 horas, mantendo o mesmo salário, eleva o custo unitário da hora trabalhada em cerca de 10%. Para ele, as empresas terão de reorganizar escalas, controles de jornada e equipes, podendo haver necessidade de novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos em operações que funcionam sete dias por semana.
A advogada Tatiana Sant’Anna ressalta que o desafio é transformar a alteração constitucional em nova organização do trabalho, envolvendo planejamento, revisão de escalas, dimensionamento de equipes, intervalos, banco de horas e negociação coletiva quando necessária. A advogada Thaiz Nobrega acrescenta que, embora o benefício ao empregado seja claro em termos de tempo disponível, o sucesso econômico dependerá de uma transição bem planejada, especialmente em setores intensivos em mão de obra.
Regras específicas e exceções
Atividades contínuas e essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana — poderão adotar formas diferenciadas de organização via acordos ou convenções coletivas. Trabalhadores “hipersuficientes” (com diploma superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS) poderão ter tratamento diferenciado quanto a limites e controle de jornada, mantendo, porém, o direito a dois dias de descanso.
Para terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução dependerá inicialmente de termo aditivo aos contratos; os órgãos públicos terão até um ano para ajustar. Caso não haja acordo, a redução passará a valer automaticamente. Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê a edição de lei complementar com regras específicas de transição, desde que preservados os níveis de emprego.
Horas extras, banco de horas e contratos
Horas extras e mecanismos de compensação, como banco de horas, permanecem permitidos, desde que respeitados os novos limites legais e as regras de acordos ou convenções coletivas. A redução da jornada será aplicada aos contratos em vigor, sem necessidade automática de alteração formal em todos os casos; a exigência de mudança contratual dependerá da situação individual de cada trabalhador.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJ, a PEC seguirá ao Plenário do Senado, onde deverá ser votada em dois turnos para que possa, se aprovada, ser promulgada como emenda à Constituição. O relator afirmou a intenção de encaminhar o texto rapidamente ao Plenário e buscar um calendário especial para as votações. Enquanto a proposta tramita, as regras atuais permanecem em vigor.
Com informações de G1




