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quinta-feira, setembro 10, 2026

Justiça suspende registro de novos agrotóxicos à base de glifosato por 90 dias

A 7ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a suspensão por 90 dias do registro e da autorização de novos agrotóxicos formulados com glifosato e seus derivados, o tipo de defensivo mais comercializado globalmente. A decisão, assinada pelo juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab, atende de forma parcial pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além da interrupção temporária de registros e autorizações, o juiz estabeleceu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) verifique se há irregularidades nas bulas e nas informações de produtos à base de glifosato já disponíveis no mercado. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi incumbido de apresentar avaliações ambientais e mapas de risco relacionados ao uso da substância.

O Ibama também deverá elaborar um relatório sobre as consequências de uma eventual retirada do glifosato do mercado, incluindo procedimentos de recolhimento, armazenamento e descarte dos produtos remanescentes.

A ação civil pública do MPT, que originou o pedido, baseou-se em parecer de pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que compila estudos e dados sobre os efeitos do glifosato na saúde humana. Segundo o documento citado pelo MPT, o surgimento de cânceres associados ao produto decorre da persistência e acumulação da substância no organismo por exposições contínuas ao longo do tempo, o que aumenta a vulnerabilidade de trabalhadores rurais, conforme declarou o procurador Leomar Daroncho.

A petição também cita pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de 2015 que aponta interferências do glifosato na microbiota, e lembra que, naquele mesmo ano, a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), classificou o glifosato como “potencialmente cancerígeno para humanos”. Estudos acadêmicos referenciados na ação associam o agrotóxico ao desenvolvimento de linfoma não-Hodgkin, câncer de mama, leucemia e mieloma múltiplo, incluindo relatos envolvendo trabalhadores nos estados norte-americanos da Carolina do Norte e de Iowa.

O MPT também mencionou um estudo publicado em 2000 que, por anos, foi utilizado por agências reguladoras para embasar autorizações do glifosato, e que foi retratado pela revista Regulatory Toxicology and Pharmacology em dezembro do ano passado. O editor-chefe da publicação, Martin van den Berg, justificou a retratação apontando “vários problemas críticos” que comprometiam a integridade acadêmica do trabalho, entre os quais a participação de funcionários da Monsanto — empresa adquirida pela Bayer em 2016 — na elaboração do artigo.

Em resposta ao g1, a Bayer afirmou que a retratação foi bastante controversa e contou com manifestações contrárias de mais de 60 cientistas. A empresa acrescentou que, por se tratar de estudo publicado há 25 anos, ele não foi considerado pela União Europeia em sua avaliação mais recente, e que a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) e a Health Canada declararam que a retratação não alteraria suas avaliações sobre o glifosato. A companhia também afirmou que o artigo em questão é uma revisão de estudos conduzidos adequadamente e que não apresenta dados originais.

O processo movido pelo MPT foi ajuizado em junho e a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Brasília segue em andamento, com as diligências determinadas à Anvisa e ao Ibama para que apresentem as informações solicitadas no prazo definido pela Justiça.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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