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sábado, setembro 12, 2026

MPMG pede anulação de acordo que alterou acessos ao Anel Viário Sul em Uberlândia

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que vai propor ação judicial contra o Município de Uberlândia e a empresa responsável pelo loteamento Life Botânico II com o objetivo de anular o acordo firmado entre as partes em outubro de 2023, que substituiu as obras originalmente previstas para o acesso ao Anel Viário Sul.

A manifestação, assinada pelo promotor de Justiça Daniel Marotta Martinez e divulgada nesta sexta-feira (11), sustenta que o acordo foi celebrado com base em informações incompletas e que a alteração prejudicou os usuários que trafegam pela região.

Desde a aprovação do loteamento, a empreendedora tinha a obrigação de executar um trevo de acesso ao Anel Viário Sul na altura do quilômetro 1,5, obra que permitiria entradas e saídas em ambos os sentidos da via. Como o serviço não foi realizado conforme o projeto original, a Prefeitura de Uberlândia acionou a Justiça em 2019 para cobrar o cumprimento da obrigação.

O empreendimento dispunha de garantia financeira para o caso de não conclusão das obras: parte de um terreno da empresa avaliado em cerca de R$ 202 milhões, sendo a fração oferecida como garantia de aproximadamente R$ 36,7 milhões.

Segundo o MPMG, em outubro de 2023 Município e empresa fecharam acordo que trocou o trevo por uma solução mais simples e de menor custo, apresentada como viável em audiência com base em um ofício do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) emitido um dia antes. A promotoria, no entanto, afirma que o documento não declarava aprovação do novo projeto, apesar de na audiência ter sido informado ao juiz que a aprovação existia — informação incompatível com os registros técnicos à época.

Com a mudança, a empresa teria economizado cerca de R$ 9 milhões, enquanto os usuários perderam acesso direto aos dois sentidos do Anel Viário Sul, passando a enfrentar trajetos mais longos, retornos e, em alguns casos, o uso da BR-050.

O MPMG pede, além da anulação do acordo, que a Justiça reconheça a suposta má-fé da empresa, apontando que ela primeiro alegou ter aprovação suficiente para o novo projeto e, meses depois, admitiu atrasos e a falta de autorizações e de um parecer técnico relevante. A promotoria também questiona a forma e o momento em que o documento foi apresentado em audiência, sem tempo para conferência pela outra parte, e solicita multa de até 8% sobre o valor atualizado da causa.

A atuação da Prefeitura também é alvo de críticas: embora a garantia financeira existisse há anos, o Município teria continuado a cobrar diretamente a empresa, sem utilizar o mecanismo disponível para financiar a conclusão das obras. O MPMG afirma não ter encontrado processo administrativo formal que justificasse a substituição do projeto original nem estudos técnicos comparativos sobre os impactos das duas soluções na mobilidade e segurança viária.

O documento do Ministério Público registra ainda divergência entre a assinatura do acordo por representantes municipais — já prevendo a nova solução — e manifestação posterior da Procuradoria do Município, que afirmou não existir processo interno formal autorizando a mudança. O setor de trânsito municipal teria relatado problemas relacionados ao acesso e à segurança na via.

Embora destaque que diferenças de avaliação entre órgãos municipais não sejam, por si só, suspeitas, a promotoria aponta a ausência de clareza sobre quem reuniu informações, resolveu divergências e decidiu pela substituição da obra sem justificativa adequada.

O MPMG solicitou que o processo em curso continue tramitando sem interrupção e requer medidas como a busca, no cartório de registro de imóveis, do histórico do terreno oferecido como garantia; a apresentação, pela Prefeitura, de orçamento detalhado do que falta para concluir a infraestrutura; e a criação de conta judicial para controlar eventuais valores provenientes da garantia. Após a confirmação da validade e do valor exato da garantia, pede que a Justiça autorize seu uso imediato para pagamento da conclusão das obras e, se a empresa não cumprir, permita a contratação de outra prestadora para finalizar os serviços, cobrando os custos da responsável original, com preferência para a Prefeitura conduzir os trabalhos.

Os pedidos serão analisados pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia. A Prefeitura foi procurada para esclarecimentos e, até o momento, não apresentou posicionamento.

Com informações de Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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