O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas no período entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 permanecem válidas até 9 de dezembro de 2026 para condutores de Minas Gerais. A medida consta da Deliberação Contran nº 279, publicada em 9 de setembro de 2026.
Quem pode usar a prorrogação
Tem direito à extensão automática o motorista cuja CNH ou ACC tenha expirado dentro do intervalo de datas definido pelo Contran. A regra não se aplica a condutores com direito de dirigir suspenso ou com habilitação cassada; nesses casos, a prorrogação não reabilita a permissão para condução.
Como funciona a validade prorrogada
O benefício é automático e não requer qualquer solicitação ao Departamento de Trânsito (Detran) nem emissão de novo documento. Durante fiscalizações, os órgãos de trânsito devem reconhecer a validade ampliada dos documentos que se enquadram na deliberação. Oficiais e agentes deverão observar a medida nas abordagens a condutores.
Prazos após o término da prorrogação
Os documentos abrangidos pela deliberação poderão ser utilizados até 9 de dezembro de 2026. A partir de 10 de dezembro de 2026 passa a contar um prazo adicional de 30 dias para que o motorista realize a renovação da habilitação.
Exame toxicológico e outras exigências
A prorrogação da validade não altera os prazos para o exame toxicológico. Condutores sujeitos à obrigatoriedade do exame devem continuar observando as regras e prazos previstos na legislação. Da mesma forma, a extensão não autoriza condutores com penalidades administrativas que restringem a habilitação a voltarem a dirigir.
A deliberação integra as medidas adotadas na transição para novas regras de renovação da habilitação e deve ser observada por usuários e órgãos de trânsito enquanto estiver em vigor.
Com informações de Paranaibamais




