Desde segunda-feira (14), passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos em operações regulares domésticas podem ser multados e, em situações extremas, ter o direito de voar suspenso por seis ou 12 meses. As medidas estão previstas na Resolução nº 800/2026, editada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O que muda
A norma define como as companhias aéreas e os operadores de aeroportos devem proceder diante de comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a dignidade de passageiros e trabalhadores. Entre as providências previstas estão orientação formal ao passageiro, contenção, acionamento das autoridades policiais e remoção da aeronave.
Suspensão do direito de voar
A suspensão do acesso ao transporte aéreo é aplicada apenas para condutas classificadas como gravíssimas. Caberá à empresa responsável avaliar o caso e, quando for o caso, impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo pelo período determinado. As informações de identificação poderão ser compartilhadas entre as companhias.
Quando houver viabilidade técnica e operacional, as empresas devem adotar mecanismos para impedir a emissão de passagens, o check-in e o embarque do passageiro durante a suspensão. O passageiro tem direito à ampla defesa; a empresa precisa comunicar a decisão, justificar a punição e informar os canais de atendimento e recurso.
Atos que levam à suspensão de seis meses
A Resolução elenca três situações que podem resultar em suspensão de seis meses: adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança da aeronave quando isso não compromete o funcionamento normal do serviço; praticar violência física contra membro da tripulação sem impedir o funcionamento normal do serviço; e cometer ato contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro que viole a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.
Atos que levam à suspensão de 12 meses
Estão previstos cinco casos que podem gerar suspensão por 12 meses: adulteração, dano ou destruição de dispositivo de segurança que impeça ou dificulte o funcionamento do serviço; agressão física a membro da tripulação que comprometa o funcionamento do serviço; portar ou manusear explosivos ou armas na aeronave, salvo exceções previstas em regulamentação; acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização; e tentativa de assumir ilegalmente o controle da aeronave.
Multa e processo administrativo
Além da suspensão, a Anac prevê multa-base de R$ 17,5 mil por infração constatada para atos classificados como graves ou gravíssimos. A aplicação da penalidade será feita pela agência após a condução de processo administrativo. O valor de R$ 17,5 mil consta como base no Anexo II da Resolução nº 800.
Comportamentos considerados indisciplina
A resolução reúne uma série de comportamentos que podem ocorrer em aeroportos ou dentro das aeronaves, como desrespeito a orientações de segurança, descumprimento de normas de autoridades aeroportuárias, violência, ameaças, tumulto, práticas obscenas, intimidação, uso proibido de dispositivos eletrônicos, recusa a instruções da tripulação, fumar a bordo, dano intencional a bens da aeronave, comunicação falsa sobre explosivos ou armas, tentativa de acessar a cabine de comando e tentativa de assumir o controle da aeronave.
Nem toda conduta classificada como indisciplina leva à proibição de voar; a suspensão do acesso ao transporte aéreo é reservada a casos identificados como gravíssimos.
Retirada da aeronave, encerramento de contrato e reparação
Em episódios de indisciplina, as empresas e operadores aeroportuários devem agir para preservar segurança e ordem, podendo orientar formalmente, conter o passageiro, chamar a polícia e removê-lo com apoio da autoridade policial. Em casos graves ou gravíssimos, a companhia deve encerrar o contrato de transporte e pode cobrar reparação por danos causados.
Reembolso
Passageiros que tiverem o acesso ao transporte aéreo suspenso têm direito ao reembolso integral de passagens compradas antes da punição para voos que seriam realizados durante o período da suspensão, incluindo tarifas aeroportuárias. A exceção é o voo em que ocorreu o ato e os voos remanescentes de contratos encerrados em razão da conduta.
Comunicação à Anac e manutenção de registros
Companhias aéreas e operadores aeroportuários são obrigados a comunicar casos de indisciplina à Anac conforme prazos: imediatamente nos casos gravíssimos que resultem em suspensão; em até cinco dias para atos graves; e em até 30 dias para os demais incidentes. Registros relacionados a atos graves e gravíssimos devem ser mantidos por cinco anos.
Vigência escalonada e alterações anteriores
A Resolução nº 800 entrou em vigor de forma escalonada. Desde 13 de abril já valem alterações na Resolução nº 400/2016, que exigem que contratos de transporte deixem claros os procedimentos aplicáveis a passageiros indisciplinados. Também passou a ser obrigatório que o passageiro forneça dados de contato para receber comunicações sobre indisciplina e suspensão do acesso ao transporte aéreo, cabendo a ele mantê-los atualizados.
As novas regras visam padronizar procedimentos e punir condutas de acordo com sua gravidade, aplicando-se ao transporte aéreo regular doméstico e a trechos domésticos de viagens com conexão internacional, observadas as normas relativas aos trechos internacionais.
Com informações de Paranaibamais




