31.2 C
Uberlândia
sexta-feira, setembro 18, 2026

Araguari sanciona lei municipal de prevenção e combate às queimadas; prefeito veta proibição geral do uso do fogo em lotes

A Prefeitura de Araguari sancionou, em 11 de setembro de 2026, a Lei nº 7.281/2026, que institui formalmente a Política Municipal de Prevenção e Combate às Queimadas. A medida cria um conjunto de diretrizes destinadas a proteger a saúde da população e a reduzir incêndios tanto em áreas urbanas quanto rurais. O prefeito Renato Carvalho Fernandes assinou o texto, mas aplicou um veto parcial ao projeto aprovado pela Câmara Municipal.

O trecho vetado pelo chefe do Executivo foi o inciso IV do artigo 3º, que previa proibição genérica do uso de fogo para limpeza de terrenos em toda a cidade. Na justificativa apresentada pela administração municipal, a vedação ampla conflitaria com a legislação federal que regulamenta a prática de queima controlada no país. Com o veto, a lei entra em vigor sem a restrição geral prevista naquele dispositivo.

Ações reforçadas durante a estiagem

O texto sancionado dá prioridade a medidas específicas para o período de estiagem, especialmente entre os meses de junho e setembro, fase historicamente mais seca no Triângulo Mineiro. Nessa janela, a Prefeitura anunciou intensificação da fiscalização em áreas urbanas e rurais e a realização de campanhas educativas em escolas e em associações de moradores, com objetivo de reduzir ocorrências causadas por queimas e negligência.

Para a resposta a emergências e o monitoramento de pontos de risco, o município prevê atuação coordenada entre Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar. Essas equipes devem trabalhar em conjunto nas ações de prontidão e no acompanhamento de áreas consideradas susceptíveis a incêndios.

Entre os objetivos explícitos da política municipal estão a preservação de reservas ambientais, a proteção de nascentes locais e a melhoria da qualidade do ar para a população. A lei estabelece um marco regulatório local para prevenir e enfrentar queimadas, ainda que a vedação ampla ao uso do fogo em lotes tenha sido suprimida pelo veto do prefeito.

A norma agora vigora conforme sancionada, exceto pelo dispositivo vetado, e passa a orientar a atuação dos órgãos municipais nas próximas estiagens.

Com informações de Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também