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segunda-feira, setembro 21, 2026

O que é assédio eleitoral no trabalho e como denunciar: definição, exemplos e canais

Quem e o que: O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando empregadores, superiores ou colegas exercem pressão, coação ou constrangimento para influenciar o voto ou a manifestação política de um trabalhador. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 223 denúncias até agosto de 2026; nas eleições de 2022 foram mais de 3.300 relatos, um aumento de 1.600% em relação a 2018. Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos sobre o tema, segundo o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE).

Definição e normas

A prática está formalmente descrita na Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho, que inclui comportamentos como coação, intimidação, ameaça e humilhação para influenciar a escolha política. Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) introduziu a Resolução nº 23.755/2026, que acrescentou o § 2º-A ao artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019, proibindo propaganda eleitoral e assédio em locais de trabalho públicos e privados. Em agosto, TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral (MPE) e MPT firmaram acordo de cooperação técnica para intensificar prevenção e fiscalização.

Enquadramento criminal e trabalhista

Além de gerar responsabilidade trabalhista, o assédio eleitoral pode configurar crime eleitoral conforme os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A legislação prevê penas para quem oferece vantagem em troca de voto ou usa violência ou grave ameaça para influenciar o eleitor. Assim, um mesmo episódio pode resultar em medidas na Justiça do Trabalho, ações civis e, quando cabível, responsabilização criminal.

Exemplos de condutas

Entre as práticas que caracterizam assédio estão ameaçar demissão por não votar em determinado candidato; prometer aumento ou benefício em troca de voto; exigir participação em campanha; distribuir e cobrar uso de materiais de propaganda; buscar saber ou cobrar o voto do empregado; constranger em reuniões; retaliar por preferência política diferente; e impor uso de símbolos ou roupas de campanha. Pressões em grupos corporativos de WhatsApp, e-mails ou reuniões virtuais vinculadas ao trabalho também podem evidenciar a prática.

Perguntas frequentes

Uma pergunta isolada sobre em quem o empregado vai votar não configura automaticamente assédio — o contexto e a intenção determinam se há pressão. Chefe que exige resposta, insiste no tema ou vincula a preferência a consequências profissionais pode estar praticando assédio. Também é vedado obrigar funcionários a fazer campanha ou a participar de ações políticas; a participação voluntária, sem coerção, é permitida.

A empresa não pode demitir ou punir um trabalhador por sua opção política. Embora demissões sem justa causa sejam admitidas em geral, se houver indícios de que a dispensa ocorreu em retaliação ao voto, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar reparação e questionar a validade da demissão.

Como provar e denunciar

Provas úteis incluem mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotos, vídeos, áudios, documentos, publicações em redes sociais e depoimentos de testemunhas. Gravações feitas por participante de conversas ou reuniões, em regra, também podem ser utilizadas. É recomendável preservar registros e anotar datas, locais, pessoas envolvidas e relatos do ocorrido; não é necessário aguardar a consumação da ameaça — a tentativa de pressão já pode ser relevante.

Denúncias podem ser feitas ao MPT, inclusive anonimamente, e enviando provas. Dependendo do caso, a apuração pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral ou ao MPE quando houver indícios de crime. Canais indicados incluem o site do MPT e o aplicativo Pardal MPT; o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho; centrais sindicais; Ministério Público Eleitoral; sindicatos; Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho; Fala.br; Central Alô Trabalho (158 — funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h; ligação gratuita de telefone fixo; chamadas por celular são cobradas); Superintendências Regionais do Trabalho; e o Disque 100, disponível 24 horas para violações de direitos humanos, inclusive assédio moral no trabalho.

Consequências para quem pratica

As sanções variam conforme a gravidade: reparação por danos trabalhistas, indenização por danos morais, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ações civis públicas, investigação e responsabilização eleitoral e, quando aplicável, penalidades criminais. Para empregadores, além do risco individual, há exposição institucional e consequências em diferentes esferas quando a prática atinge grupo de trabalhadores ou assume caráter coletivo.

Se houver retaliação após a denúncia — como mudança injustificada de função, perda de oportunidades, punições, perseguição, redução de benefícios ou demissão — o trabalhador deve documentar as medidas e comunicar o órgão que apurou a reclamação. Procurar o MPT, o sindicato ou um advogado pode ajudar a definir os passos a seguir.

Empregados e empregadores mantêm liberdade de expressão, mas o limite é o uso da relação de trabalho, posição de chefia ou poder econômico para pressionar alguém a adotar determinada escolha política. A linha divisória é a existência de coerção, ameaça ou constrangimento que interfira no direito ao voto livre e secreto.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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