O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) ganhou status legal com a publicação da Lei 15.518/2026, sancionada nesta semana. A norma estabelece regras para o funcionamento do programa, que oferece bolsas a estudantes de licenciatura e permite que participem da rotina de escolas públicas durante a formação.
O que muda com a lei
A nova legislação oficializa um conjunto de práticas que até então eram disciplinadas por portarias e decretos. O Pibid permanecerá sob a coordenação do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em articulação com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica. A lei delimita ainda quem pode receber as bolsas, os objetivos do programa e os critérios de avaliação.
Modalidades de bolsas
A norma prevê cinco modalidades de bolsa, que não se restringem apenas aos estudantes:
- Iniciação à docência: destinada a alunos de cursos de licenciatura;
- Supervisão: para professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas;
- Coordenação de área: para profissionais que coordenam as atividades específicas;
- Coordenação de área de gestão de processos educacionais: voltada ao gerenciamento das ações do programa;
- Coordenação institucional: responsável pela condução do Pibid na instituição de ensino superior.
A quantidade de bolsas será condicionada à disponibilidade orçamentária e às regras estabelecidas pela Capes.
Atividades e objetivos
O Pibid visa aproximar o estudante de licenciatura da prática escolar em unidades da rede pública antes da conclusão do curso. Os bolsistas podem participar do dia a dia das escolas e executar atividades relacionadas à prática do ensino, incluindo experiências metodológicas e uso de tecnologias educacionais. Entre os objetivos expressos pela lei estão incentivar a formação de professores, valorizar a profissão docente, aprimorar a formação inicial nos cursos de licenciatura e estreitar a relação entre universidades e escolas de educação básica.
Abrangência
As ações do programa poderão ser realizadas em diversas etapas e modalidades da educação básica, contemplando contextos como educação do campo, educação escolar indígena, educação escolar quilombola, educação especial, educação bilíngue de surdos e educação de jovens e adultos. A intenção é que a formação dos licenciandos dialogue com as diferentes realidades presentes na rede pública de ensino.
Avaliação e vetos
A Capes ficará responsável por avaliar periodicamente o Pibid, com a possibilidade de colaboração das instituições de ensino superior e das redes públicas que participam das ações. Embora a lei tenha sido sancionada, o governo vetou um dispositivo que fixava regras específicas para o financiamento do programa. O trecho vetado determinava que as despesas deveriam ser custeadas com recursos anuais destinados ao MEC e à Capes e vedava a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas do Pibid.
Na justificativa do veto, o Executivo alegou que impedir o contingenciamento restringiria instrumentos de gestão do orçamento federal e poderia conflitar com a Lei de Responsabilidade Fiscal, argumentando que questões relativas ao contingenciamento deveriam ser disciplinadas por lei complementar.
Origem do projeto
A proposta que deu origem à lei começou a tramitar no Senado em 2012 como Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, de iniciativa do então senador Blairo Maggi (MT). O texto original previa a criação de uma residência pedagógica para professores da educação básica, mas foi alterado na Câmara para instituir uma lei específica para o Pibid. A relatoria no Senado coube à senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que defendeu durante a tramitação que as bolsas poderiam contribuir para a permanência dos estudantes nos cursos de licenciatura e reduzir a evasão no ensino superior.
A lei passa a vigorar após a sanção, com a Capes responsável pelo acompanhamento dos resultados e as instituições parceiras colaborando no processo de avaliação.
Com informações de Paranaibamais




