Quem decide sobre cada rodovia
Rodovias federais concedidas à iniciativa privada são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e não podem ter suas tarifas extintas por decisão unilateral de um governador. Um exemplo é o trecho da BR-364/365 entre Goiás e Minas, administrado pela Ecovias Cerrado.
Há, porém, trechos identificados como BR cuja administração pode ter sido delegada pela União ao Estado. No Triângulo Mineiro, o lote concedido à EPR Triângulo, em contrato estadual, incorpora segmentos das BR-365 e BR-452 além de rodovias estaduais. Assim, para saber quem pode revisar uma tarifa é necessário verificar o trecho e o contrato específico, não apenas a sigla na placa, conforme regras de delegação previstas pelo Ministério dos Transportes.
Estradas vicinais e ramais municipais, por sua vez, pertencem majoritariamente aos municípios. O Estado pode firmar convênios e oferecer apoio financeiro, mas não assume automaticamente essas vias nem decide sozinho sobre sua administração.
Destino do IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é dividido constitucionalmente: 50% dos valores arrecadados pertencem ao Estado e 50% ao município onde o veículo está licenciado. Esses recursos entram no orçamento dos respectivos entes e não são vinculados à rodovia onde o contribuinte circula. Há ainda destinações obrigatórias constitucionais, como contribuições ao Fundeb, educação e saúde.
Arrecadação do IPVA no Triângulo Mineiro em 2025
Dados da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais para 2025 mostram a arrecadação de IPVA nos quatro municípios do Triângulo Mineiro na coluna IPVA (sem multas e juros): Uberlândia R$ 564,67 milhões; Uberaba R$ 231,88 milhões; Araguari R$ 73,36 milhões; Ituiutaba R$ 56,12 milhões. O total desses quatro municípios soma R$ 926,03 milhões.
Em relação à frota tributável, para 2026 a Secretaria informou 426.226 veículos em Uberlândia e 206.448 em Uberaba. Esses números representam veículos sujeitos à cobrança do imposto, e não o tráfego específico nas rodovias concedidas. Para todo o Estado, a Fazenda projeta arrecadar R$ 12,06 bilhões de IPVA em 2026, com frota tributável de 8,58 milhões de veículos. Uma projeção anterior de R$ 14,3 bilhões, constante em material inicial, não corresponde à estimativa oficial encontrada para 2026.
O contrato do lote Triângulo
A concessão da EPR Triângulo cobre 627,4 quilômetros por 30 anos. Na apresentação do governo após o início da operação foram previstos cerca de R$ 3,2 bilhões em obras e melhorias e R$ 2,6 bilhões em serviços operacionais ao longo do contrato. Esses valores correspondem a compromissos distribuídos ao longo do prazo e não a despesas anuais imediatas.
A receita de pedágio serve para custear operação e parte dos investimentos contratados, mas a avaliação da concessão exige comparar receita tarifária, custos, remuneração prevista e as obras efetivamente entregues. Caso se proponha eliminar a cobrança, é preciso indicar quem arcará com operação, investimentos pendentes e eventuais recomposições contratuais.
Engenharia, operação e fiscalização
Contratos de concessão abrangem atividades além do reparo do pavimento, incluindo conservação, operação, monitoramento e ampliação da capacidade viária. O planejamento de obras e gastos se estende por anos, enquanto usuários pressionam por melhorias imediatas — uma tensão que cabe à fiscalização acompanhar.
O secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Pedro Bruno Barros de Souza, tem afirmado que o modelo de concessões decorre de limitações fiscais do Tesouro de Minas, que não tem capacidade de investir diretamente para recuperar e duplicar a malha herdada em deterioração.
O diretor-geral da Artemig, Breno Longobucco, e o diretor do DER-MG, Matheus Guimarães Novais, têm destacado a necessidade de planejamento e investimentos mais amplos, apontando que intervenções pontuais não bastam para rodovias com tráfego pesado. Novais anunciou R$ 96 milhões para recuperação do trecho entre Tupaciguara e Araporã.
O engenheiro Eric Camargo de Almeida ressaltou que a operação de rodovias concedidas exige planejamento de longo prazo para conciliar conservação, obras, atendimento ao usuário e custos de financiamento.
O que implicaria acabar com a cobrança
No Triângulo Mineiro, produtores, transportadores e motoristas têm interesse direto nos valores pagos, nas melhorias prometidas e nas entregas efetivas. A mudança na cobrança suscita perguntas concretas sobre quem assumirá os custos e como as contas serão distribuídas por lote, em vez de afirmações sem cálculo sobre impactos gerais.
A apuração das responsabilidades e das alternativas de financiamento depende, portanto, da identificação precisa do trecho, do contrato e das condições legais aplicáveis.
Com informações de Regionalzao




