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quarta-feira, outubro 14, 2026

Quinto dia útil de outubro de 2026 cai em 6 de outubro; eleições não alteram prazo do salário

O prazo máximo para o pagamento dos salários relativos a setembro de 2026 é o quinto dia útil de outubro, que será na terça-feira, 6 de outubro. A determinação segue o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser observada por empregadores com trabalhadores registrados em carteira.

Como foi feita a contagem

A contagem dos dias úteis começa em 1º de outubro e considera os dias de segunda-feira a sábado, excluindo domingos e feriados. Assim, a sequência fica: 1º de outubro (quinta-feira) como primeiro dia útil; 2 de outubro (sexta-feira), segundo; 3 de outubro (sábado), terceiro; 5 de outubro (segunda-feira), quarto; e 6 de outubro (terça-feira), quinto dia útil. O domingo, 4 de outubro, é dia da votação do primeiro turno das Eleições 2026 e não entra na contagem.

Sábado é contado como dia útil?

Sim. Para efeito do prazo legal de pagamento do salário, o sábado integra a contagem dos dias úteis mesmo quando o empregado não trabalha nesse dia. Domingos e feriados ficam fora do cálculo, conforme a prática adotada para cumprir o limite estabelecido pela legislação trabalhista.

Base legal

O artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento dos salários deve ocorrer, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Na prática, isso determina que os vencimentos referentes ao mês de setembro tenham como limite 6 de outubro de 2026.

Consequências do atraso

Se o empregador não efetuar o pagamento dentro do prazo legal, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores devidos. Entre as medidas possíveis estão a atuação do sindicato da categoria ou o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho para requerer o salário e outros direitos eventualmente não pagos. Um atraso isolado não tem necessariamente o mesmo peso que atrasos recorrentes ou prolongados.

Rescisão indireta

Em casos de atrasos graves ou repetidos no pagamento, a situação pode levar ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, quando a empresa comete falta grave. Se a Justiça do Trabalho confirmar essa modalidade de rescisão, o empregado pode receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa, e a empresa pode ser alvo de fiscalização e de sanções previstas na legislação.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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